Governo cria grupo para elaborar modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência

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A secretária nacional dos direitos da pessoa com deficiência (SNDPD), Priscilla Gaspar, na cerimônia de apresentação do Plano de Contingência para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras. (Foto: Willian Meira/MMFDH)



Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que completa cinco anos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto 10.415/2020, que cria o grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

O grupo de trabalho, que será coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Os instrumentos e normativos da avaliação também deverão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). Segundo o decreto, o instrumento-base para a elaboração do modelo único será o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).

O grupo de trabalho terá, além de integrantes do MMFDH, representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania, do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Reuniões

O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e de maneira extraordinária sempre que convocado pela Secretaria-Executiva.

Representantes de órgãos públicos e de entidades privadas, especialistas e técnicos poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração de noventa dias, contado da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

IFBrM

O Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) é um instrumento de avaliação que categoriza em deficiência leve, moderada ou grave, ou sem deficiência, os avaliados. Este índice emprega o conceito de avaliação da condição da pessoa com deficiência e/ou incapacidade, de modo multiprofissional e biopsicossocial.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277

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