Confira a nova ABNT 9050/2020 que trata sobre Acessibilidade

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A tão esperada revisão da norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - acaba de ser publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Na verdade, foi lançada no mesmo dia a ABNT NBR 9050:2015 Emenda 1:2020, que em conjunto com a ABNT NBR 9050:2015, formam o compilado que recebeu o nome de ABNT NBR 9050:2020. Para quem já possui a norma de 2015, basta adquirir a Emenda 1. Já quem prefirir ter tudo reunido em um único documento, basta adquirir a versão ABNT NBR 9050:2020.

Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Sua aplicação visa proporcionar  a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

O novo documento traz algumas alterações como, por exemplo:

  • Nova padronização das figuras do Símbolo Internacional de Acesso (SIA). Antes, existiam duas opções, já nesta nova versão, apenas uma é apresentada, pois se alinha com documentos internacionais;
  • Atualização de figuras para atender às necessidades dos órgãos competentes de aplicação da norma;
  • Melhor especificação com exemplificação da subseção rota de fuga e área de resgate;
  • Melhor definição e exemplificação da subseção de Corrimãos e guarda-corpos;
  • Melhoria nas definições de sinalizações necessárias para melhor atendimento à norma.

Termos, definições e abreviaturas

Foram acrescentados os termos “utilização autônoma” e “vestiários”.

Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação

Foram acrescentadas as subseções 4.3.7.1, 4.3.7.2 e 4.3.7.3, referenciadas com as respectivas figuras que foram adicionadas, exemplificando e deixando mais didático o que já estava na antiga NBR.

Maçanetas, barras antipânico e puxadores

O diâmetro dos puxadores verticais de portas diminuiu de 45 mm para 35 mm (diâmetro máximo).

Localização das sinalizações

Foram acrescentadas mais sinalizações essenciais nas edificações, ficando agora com as informações de sanitários, banheiros, vestiários, acessos verticais e horizontais, números de pavimentos e rota de fuga.

Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias

Agora está descrito nesta subseção que a altura dos caracteres deve variar de 15mm a 50mm e a distância entre eles deve ser de 5mm. Deve ser instalada a uma altura entre 1,20m e 1,60m medidos do piso.

Sinalização tátil e visual no piso

Todas as subseções sobre sinalização tátil e visual no piso foram excluídas. Ela deve atender agora a ABNT NBR 16537, que dispõe sobre Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.

Sinalização de área de resgate, de espaço reservado para P.C.R. e de vaga reservada para veículo

No que discorre sobre acesso às áreas de resgate, agora, devem-se ser identificadas conforme a ABNT NBR 13434.

Rota de fuga e área de resgate – Condições gerais

Foi adicionado uma nova subseção que fala, em específico, sobre rotas de fuga. Além de ter que respeitar as ABNT NBR 9077, 11785 e 10898, foi acrescentada a ABNT NBR 13434, quando necessário.

Além da rota de fuga, foram adicionadas também questões sobre Área de Resgate.

Guarda-corpos

Deve-se atender agora as ABNT NBR 9077 e ABNT NBR 14718.

Plataforma de elevação vertical

O uso das plataformas de percurso aberto não foi alterado, por outro lado, a de percurso fechado (com caixa enclausurada) diminuiu drasticamente, agora, nos intervalos de 2,00 m a 4,00 m deve-se usar somente com caixa enclausurada.

Esteira rolante horizontal ou inclinada

Por conta de esteiras rolantes não comporem rotas acessíveis, todas as subseções referentes foram excluídas. Caso haja uma esteira rolante, a mesma deve indicar sinalização indicativa da rota acessível disponível. 

Rebaixamento de calçadas

Agora é recomendado que a largura do rebaixamento seja menor ou igual a 1,50 m, porém admite-se um mínimo de 1,20 m.

A largura da rampa central dos rebaixamentos passou de no mínimo 1,50 m para no mínimo 1,20 m.

É mencionado que quando houver locais em que o rebaixamento estiver localizado entre jardins, floreiras, canteiros ou outros obstáculos, pode-se eliminar as abas laterais, ou adequá-las.

Bem como, quando tiver que adequar, as inclinações devem ser iguais ou menores ao percentual de inclinação da rampa.

Bilheterias, balcões de informação e similares

Foram retiradas as dimensões pré-definidas, acrescentando-se que as bilheterias e balcões de informação acessíveis, devem garantir uma aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita 180º de rotação.

Piscinas

Deve-se ter barras para facilitar a transferência para piscina, com um distanciamento entre elas de 1,00 m a 1,10m.

Os degraus submersos devem ter agora, o piso variando de 0,35 m a 0,46 m e espelho de no máximo 0,20 m, além dos corrimãos conforme imagem mostrada na norma.

Quando o acesso a água por feita por escadas, sua largura deve ser de 0,80 m a 1,00 m.

Sobre a ABNT

A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC).

Desde 1950, atua também na área de certificação, atendendo grandes e pequenas empresas, nacionais e estrangeiras. Possui atualmente mais de 400 programas de certificação, destinados a produtos, sistemas e verificação de gases de efeito estufa, entre outros. A sociedade identifica na Marca de Conformidade ABNT a garantia de que está adquirindo produtos e serviços em conformidade, atendendo aos mais rigorosos critérios de qualidade. A ABNT Certificadora tem atuação marcante nas Américas, Europa e Ásia, realizando auditorias em mais de 30 países.

Conclusão

Em conclusão, a atual norma, não apresenta grandes diferenças com relação a antiga. Na nova ABNT NBR 9050, em sua maioria, foram adicionadas novas figuras e alteradas outras, de modo a deixar mais fácil o entendimento.

Por outro lado, em certas subseções, foram adicionadas novas referências a outras normas, gerando assim menos conflito.

Houveram poucas alterações quando falamos de dimensões, e poucas exclusões.

Para melhor entendimento do que está na ABNT NBR 9050, leia o documento completo.

A norma foi elaborada no âmbito do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-040), pela Comissão de Estudo de Acessibilidade à Edificações e Meio (CE – 040:000:001).

A ABNT NBR 9050:2020 equivale ao conjunto ABNT NBR 9050:2015 e Emenda 1, de 03 de agosto de 2020, que cancela e substitui a ABNT NBR 9050:2015.

Para mais informações sobre a norma, entre em contato com a Assessoria de Imprensa da ABNT.

Para adquirir a norma, acesse: https://bit.ly/3kmQhT0

Assessoria de Imprensa

Monalisa Zia

imprensa@abnt.org.br

(11) 3017-3660

Fonte: ABNT e Utilizando BIM

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