Pessoas com deficiência: Governo volta a mirar na lei de cotas
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O governo de Jair Bolsonaro volta a mirar nos direitos conquistados pela população com deficiência e tenta, mais uma vez, modificar a lei n° 8.213/1991, que completa 29 anos neste mês. A chamada Lei de Cotas determina a contratação de trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.
Em fevereiro, Bolsonaro apresentou o PL 6.159, elaborado com orientação do Ministério da Economia, que liberava empresas das normas para contratação de trabalhadores com deficiência.
A tática agora é uma medida provisória para alterar o artigo 93 da Lei de Cotas e misturar nesse grupo jovens egressos do sistema de acolhimento institucional, ou seja, em medidas judiciais protetivas por violação de direitos, abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
“Empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas com deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento”, estabelece a MP.
Além disso, a medida também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, legislações de assistência Social, de acesso a universidades e instituições federais de ensino, a Lei do Estágio, o FIES e o PROUNI.
A proposta mistura no mesmo balaio grupos completamente diferentes, com necessidades específicas de inclusão. Vale ressaltar que a Lei de Cotas está solidificada e resultou em mudanças concretas no ambiente corporativo ao ampliar a presença de trabalhadores com deficiência e, por consequência, comprovar os benefícios da acessibilidade para todos.
Instituições e grupos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência já estão em mobilização para derrubar a MP, que foi apresentada por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), do qual faz parte a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
Fonte: Território Deficiente
“Empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas com deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento”, estabelece a MP.
Além disso, a medida também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, legislações de assistência Social, de acesso a universidades e instituições federais de ensino, a Lei do Estágio, o FIES e o PROUNI.
A proposta mistura no mesmo balaio grupos completamente diferentes, com necessidades específicas de inclusão. Vale ressaltar que a Lei de Cotas está solidificada e resultou em mudanças concretas no ambiente corporativo ao ampliar a presença de trabalhadores com deficiência e, por consequência, comprovar os benefícios da acessibilidade para todos.
Instituições e grupos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência já estão em mobilização para derrubar a MP, que foi apresentada por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), do qual faz parte a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
Fonte: Território Deficiente
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