CNE volta atrás em item sobre retorno de alunos com deficiência às aulas presenciais

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Medida visa garantir a inclusão de alunos com deficiência nas aulas presenciais (Foto: Divulgação)


O Conselho Nacional de Educação (CNE) acolheu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) a respeito do parecer do órgão (11/2020) que definiu orientações sobre o retorno de alunos com deficiência às aulas presenciais. 

O MPF havia alertado que o documento, da forma como estava escrito, equiparava deficiência à comorbidade, excluindo alunos com limitações nas atividades de retomada às aulas presenciais. A entidade solicitou ao Ministério da Educação a supressão imediata do item que tratou sobre o assunto no dispositivo (item 8 e seus subitens).

Além disso, o CNE se comprometeu a elaborar parecer exclusivo sobre o tema, ampliando as contribuições e a participação de representações da sociedade civil, como o Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência, por exemplo. 

Alunos com deficiência

A recomendação foi enviada ao CNE no último dia 17. “A ideia não era forçar a volta presencial às aulas para os alunos com deficiência, de maneira nenhuma, mas garantir que sejam dadas as condições necessárias de igualdade nos casos em que o retorno presencial seja definido”, argumentou Felipe Fritz, procurador da República responsável pelo caso. 

Na ocasião o MPF pediu que o Conselho assegure que a retomada seja inclusiva em relação aos estudantes com deficiência, em atenção à maior defasagem no aprendizado. Isso pode incluir o desenvolvimento de planos de educação acelerada, aulas de reforço e de recuperação. 

O documento enviado ao CNE também abordou trechos do Manifesto Público de Recomendação ao Conselho Nacional de Educação para Alteração do Parecer 11/2020, proferido pelo Conade. Nesse aspecto, foi solicitada a reformulação das orientações para que figurem como diretrizes de orientação e não de proibição, que sejam direcionadas a todos os discentes e não somente para o público da Educação Especial, que sejam diretrizes que observem, para todos os discentes, a possibilidade de permanência em atividades remotas, se necessário por questões de saúde, ou se apliquem ao retorno das aulas presenciais. 


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