Após mobilização da sociedade, governo declara em nota que vai rever proposta de alteração da Lei de Cotas

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Proposta com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro junta a população com deficiência e egressos do sistema de acolhimento institucional no mesmo grupo para inclusão no trabalho, além de alterar ECA, FIES, PROUNI e outras legislações. Pasta afirma que a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência solicitou a retirada do trecho que trata das cotas. 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) afirma que a proposta assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera lei n° 8.213/1991, a Lei de Cotas, nunca foi apresentada e ainda seria submetida a avaliação de representantes das pessoas com deficiência.

A pasta explicou em nota enviada ao #blogVencerLimites que o projeto estava em discussão interna e seria levado aos conselhos para deliberação. “Nesta fase, não temos como falar que de fato seria uma Medida Provisória”, diz o Ministério.

“Primeiramente, é preciso esclarecer que não existe nenhuma Medida Provisória sobre o assunto. Existe uma proposta interna em discussão, que seria levada para os conselhos da pessoa com deficiência (CONADE) e da juventude (CONJUVE) para amadurecimento, que ainda não está em sua versão final, nem deliberado com outra proposta”, esclarece a nota.

“De antemão, a secretaria nacional dos direitos da pessoa com deficiência solicitou a secretaria nacional da juventude a retirada do trecho que trata das cotas para as pessoas com deficiência na proposta”, garante a pasta.

“O MMFDH tem sempre buscado articular o diálogo entre as áreas de governo e a sociedade civil a fim de não gerar retrocessos na promoção e na garantia das pessoas com deficiência em relação ao acesso ao trabalho. É preciso também ressaltar que qualquer proposta não seria feita sem ouvir os interessados principais, as pessoas com deficiência”, conclui a nota.

O projeto para alterar o artigo 93 da Lei de Cotas mistura jovens egressos do sistema de acolhimento institucional, ou seja, em medidas judiciais protetivas por violação de direitos, abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

“Empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento”, estabelece a MP.

Além disso, a medida também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, legislações de assistência Social, de acesso a universidades e instituições federais de ensino, a Lei do Estágio, o FIES e o PROUNI.

A proposta mistura no mesmo balaio grupos completamente diferentes, com necessidades específicas de inclusão. Vale ressaltar que a Lei de Cotas está solidificada e resultou em mudanças concretas no ambiente corporativo ao ampliar a presença de trabalhadores com deficiência e, por consequência, comprovar os benefícios da acessibilidade para todos.

Em fevereiro, Bolsonaro já havia apresentado o PL 6.159, elaborado com orientação do Ministério da Economia, que liberava empresas das normas para contratação de trabalhadores com deficiência. Essa proposta ainda não foi avaliada pelo Congresso.

Fonte:Reprodução da matéria do Blog Vencer sem Limites – Pessoas com Deficiência – Estadão (https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/) Por Luiz Alexandre Souza Ventura 22 de julho de 2020

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