Prefeitura de SP amplia isenção de rodízio para pessoas com deficiência
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A Prefeitura de São
Paulo ampliou o acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência. Agora
o Departamento de Operação do Sistema Viário vai permitir o cadastro de
veículos de pessoas que morem fora da região metropolitana de São Paulo, desde
que comprovada a necessidade do beneficiário ou de quem o transporte.
O novo texto altera uma
portaria de março de 2019, que previa o cadastro apenas dos veículos
licenciados na região metropolitana. Depois foi constatada a necessidade de
mudanças nas regras de isenção de rodízio, com a identificação de casos de
pessoas que moram distantes da capital, mas que circulam na cidade por
necessidade, como trabalho, estudo ou tratamento médico.
Regras da isenção de
rodízio
Tem direito à isenção,
veículos conduzidos por pessoa que tenha comprometimento da mobilidade,
conduzidos por quem transporta pessoa com deficiência mental, intelectual e
visual. Também estão sendo considerados os carros dirigidos por pessoa com
doença crônica ou que realiza tratamento médico debilitante de doença grave
(como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise).
Caso o beneficiário e
quem o transporta não morem na capital paulista e o veículo esteja licenciado
fora da Grande São Paulo, eles poderão ser cadastrados, desde que comprovada a
necessidade ou o justo motivo para tal. Em caso de doença grave, é necessário
que o médico ateste que o tratamento é realizado na cidade de São Paulo.
Podem ser cadastrados
ainda veículos de pessoa jurídica de direito público ou entidades sem fins
lucrativos que abriguem pessoas nas condições especificadas. Atualmente,
160.854 veículos estão cadastrados no DSV para isenção de rodízio por
transportar pessoa com deficiência.
Fonte: R7
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