Artigo da LBI entra em vigor e garante imóveis acessíveis para pessoas com deficiência
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A partir do dia 27 de janeiro, novos projetos protocolados
em prefeituras de todo o Brasil devem ter porcentual de unidades de moradia
adaptáveis ou adaptadas
Cadeirante há 22 anos, Edson Alba passou pelo processo de pedir uma unidade adaptada antes da vigência do artigo. Foto: Nilton Fukuda |
A partir da próxima segunda-feira, 27 de janeiro, projetos
de construtoras e incorporadoras protocolados em todas as prefeituras do País
deverão atender aos critérios de acessibilidade estipulados no artigo 58 da Lei
n° 13.146/2015 –Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),
conforme Decreto Presidencial n° 9.451 assinado em julho de 2018. Na prática,
pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de nanismo ou limitações auditivas
e visuais, por exemplo, estão asseguradas por Lei a pedirem adaptações em
imóveis adquiridos na planta (antes do início da construção) sem que haja custo
adicional.
De acordo com o último censo do
IBGE – realizado em 2010 – cerca de 24% da população brasileira declarou ter
algum grau de deficiência ou dificuldade em habilidades motoras, visuais, de
audição ou intelectuais. A porcentagem de pessoas com dificuldade severa de
mobilidade é de 2,3%, por exemplo.
Para assegurar a acessibilidade
dessa parcela da população, a LBI conta com três artigos que impactam
diretamente no setor de construção civil. O artigo 32, já em vigor, estabelece
que construções habitacionais de cunho social e financiadas com recursos
públicos, como o Minha Casa Minha Vida, devem conter 3% de unidades adaptadas.
O artigo 45, também em vigor, corresponde a hotéis e demais estabelecimentos
comerciais e estipula a obrigatoriedade de 5% de unidades adaptadas.
O artigo 58 impacta diretamente em novos
projetos de médio e alto padrão. Para seguir a legislação,
construtoras e incorporadoras têm duas opções: protocolar empreendimentos com
100% de unidades internas adaptáveis ou imóveis com 3% de unidades internas já
adaptadas.
A unidade adaptável deve ser
projetada de forma em que possa ser convertida futuramente em unidade
acessível. Isso significa que é imprescindível que alterações
de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes sejam possíveis de
serem realizadas sem que a estrutura da edificação e instalações prediais sejam
afetadas. Já as unidades adaptadas devem ser entregues seguindo parâmetros
acessíveis em larguras de corredores (90 cm), portas (80 cm), banheiro
(cadeirante deve entrar e sair de frente do cômodo, ou seja, é preciso
proporcionar giro de 180° da cadeira de rodas), altura e distância máxima de
interruptores (altura pode mudar de acordo com a necessidade – pessoas com
nanismo e cadeirantes têm alturas diferentes, por exemplo), entre outras.
Sinais visuais e sonoros também compõem unidades adaptadas para pessoas com
deficiências visuais e auditivas. Os padrões de acessibilidade estão
estabelecidos em norma da ABNT NBR 9050.
Carlos Borges, vice-presidente do
Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), ressalta que será preciso
mudar a forma como os profissionais e as empresas planejam os novos projetos.
“Para conceber um empreendimento que possa ser adaptável, não é possível simplesmente
pegar uma planta normal e depois fazer uma adaptação. É preciso pensar no
projeto já com essa possibilidade. Seja na largura de corredores ou em
instalações elétricas e hidráulicas. Todo o projeto tem que ser pensado como
adaptável. É uma mudança de mindset”, diz.
O Secovi-SP e especialistas no
tema acreditam que a Lei retoma o conceito de desenho universal e fortalece a
arquitetura pensada para as pessoas. “Acredito que a Lei será uma aula
inclusiva para os arquitetos responsáveis por esses projetos. Precisamos voltar
a pensar na qualidade da moradia, em edifícios construídos para seres humanos,
que mudam com o tempo, envelhecem, adoecem, quebram uma perna ou recebem o pai
idoso para morar com ele”, acredita Silvana Cambiaghi, arquiteta e presidente
da Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo.
Cadeirante há 22 anos, Edson Alba
passou pelo processo de pedir uma unidade adaptada antes da vigência do artigo.
Seis meses antes da entrega do imóvel, ele pediu o aumento da largura das
portas (de 70 cm para 90 cm) e a instalação de uma rampa entre a sacada e a
entrada da sala, pois havia um degrau no ambiente. “Acredito que a vigência do
artigo vem para somar. Ainda mais porque existe a tendência de construir
imóveis cada vez menores. Neles, a adaptação é
mais difícil e a Lei vai assegurar isso”, acredita. Edson completa que a
construtora não demonstrou resistência e todas as adaptações foram feitas sem
custo adicional.
Pelo artigo 58, estão isentos
imóveis com um dormitório e até 35 m² e imóveis de dois dormitórios com até 41
m².
Na prática. Luiz Antonio França, presidente da Associação
Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), diz que construtoras e
incorporadoras estão preparadas para seguir a legislação a partir desta
segunda-feira, 27. “Estamos falando de imóveis de médio e alto padrão, não
existe dificuldade. E a legislação é clara e objetiva”, diz.
A reportagem do Estado entrou
em contato com incorporadoras da cidade de São Paulo e nenhuma aceitou falar
sobre o tema. Apenas a Plano&Plano comentou o assunto.
“Como nossos empreendimentos são
financiados pela Caixa Econômica Federal (são construções para o Minha
Casa Minha Vida, por isso atendem ao artigo 32), já cumprimos esses
requisitos. Nos últimos três anos, 100% dos empreendimentos seguem as normas”,
diz Renee Silveira, gerente da incorporadora.
Em dezembro de 2019, o Secovi-SP,
a Abrainc e a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo com apoio de
outras entidades do setor lançaram o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades
Residenciais. A cartilha traz detalhes sobre as exigências estabelecidas pelo
artigo 58 e traz medidas e adaptações necessárias para os novos projetos. O
guia está disponível gratuitamente no site
do Secovi-SP.
COLABOROU ANNA BARBOSA, estagiária
sob a supervisão do editor de Economia e Negócios, Alexandre Calais.
Fonte: Estadão
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