Pessoa com deficiência será considerada idosa aos 50 anos, aprova comissão Fonte: Agência Senado
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A pessoa
com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A
antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado nesta quarta-feira
(4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a
análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL
401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei
10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo
da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas
com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse
limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação
biopsicossocial no interessado.
“Apesar
dos avanços, a expectativa de vida das pessoas com deficiência não é idêntica à
média daquelas sem deficiência. No caso das pessoas com deficiência, o processo
acomete-as mais precocemente, seja por razões genéticas, por sobrecarga dos
sistemas corporais, bem como pelas adversidades ambientais e sociais que
enfrentam durante toda a sua vida, pois, via de regra, vivem em ambientes não
inclusivos”, argumentou o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do
projeto.
No voto
favorável à iniciativa, o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), avaliou-a
como “justa, razoável e meritória, precisamente por tratar desigualmente os
desiguais, como forma de promover a verdadeira equidade”.
— É certo
que a menor expectativa de vida das pessoas com deficiência justifica o
deslocamento para baixo do marco etário da condição de idoso. Conforme a
deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até
algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Mesmo que,
de modo geral, observemos um aumento da expectativa de vida das pessoas com
deficiência, como resultado de muita luta por sua progressiva inclusão, estamos
longe de um patamar de igualdade — ponderou o relator.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado
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