Senado aprova projeto que reconhece visão monocular como deficiência
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O
projeto, assinado por quatro senadores, segue para a análise da Câmara
O
Plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (5),
substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto que classifica a visão
monocular como deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um
olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência.
O PL
1.615/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De
autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES),
Wellington Fagundes (PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA), o projeto determina que
visão monocular seja “classificada como deficiência sensorial, do tipo visual,
para todos os efeitos legais”.
Na
justificativa do projeto, os autores observam que indivíduos com visão
monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam
redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos
monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para
subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes,
além de outras atividades da vida diária que requerem a estereopsia e a visão
periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do
poder público”, dizem os autores.
Os
signatários da proposta, destacam também o fato de que existem várias decisões
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa
condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes. A Comissão de
Direitos Humanos (CDH), no início de julho, promoveu audiência
pública sobre a matéria.
Em
Plenário, o senador Rogério Carvalho, médico por profissão e pessoa com visão
monocular, afirmou que, para a medicina, a deficiência que apresenta o impede
de realizar cirurgias.
Em
seu substitutivo, o
senador Flávio Arns acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores
para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida
no texto
original de denominação da futura norma como Lei Amália
Barros, jornalista e militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo
ele, essa alteração foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade
da administração pública.
O
relator também suprimiu do projeto original os artigos 3º e 4º que tinham o
objetivo de assegurar aos portadores de visão monocular acesso a serviços
públicos de saúde e educação de melhor qualidade. Em sua avaliação, esses
dispositivos criam prerrogativas para a visão monocular inexistentes para
outros tipos de deficiência.
A
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o projeto é justo e vai
assegurar a essas pessoas os mesmos direitos das demais pessoas com
deficiências. Ela disse que a visão monocular faz a pessoa perder a
profundidade na visão, impede a sensação de tridimensionalidade e prejudica a
visão periférica.
—
É uma questão de justiça social às pessoas com visão monocular — disse a
senadora.
O
senador Zequinha Marinho (PSC-PA) também apoiou a proposta e disse que essas
pessoas ainda carecem de legislação em âmbito nacional.
O
senador José Serra (PSDB-SP) declarou “apoio enfático” à matéria, disse que
várias profissões são vedadas a essas pessoas e lembrou que o Poder Judiciário
já vem decidindo favoravelmente a esses indivíduos quando pleiteiam serem
reconhecidos como pessoas com deficiência.
O
senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que o Senado estava “corrigindo uma
injustiça com os deficientes monoculares” e registrou que vários estados já
reconhecem a visão monocular como deficiência.
Antes
da votação, o senador Wellington Fagundes pediu apoio ao projeto.
—
Essa proposta busca amparar legalmente pessoas que, embora tenham deficiência,
encontram-se distantes dos direitos assegurados na legislação brasileira.
Atualmente, mais de quatro mil pessoas são portadoras dessa deficiência visual.
Esses brasileiros e brasileiras sofrem com o preconceito e com dificuldade de
acesso ao mercado de trabalho e, ainda assim, não se enquadram nos atuais
critérios legais de definição de deficiência, o que as impede de obter os
justos benefícios garantidos nas leis — afirmou o senador.
Fonte: Roque de Sá/Agência Senado
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