Comissão aprova pagamento de BPC a mais de um deficiente na mesma família
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Presidente da Comissão de Assuntos
Sociais e relator do projeto, senador Romário (sentado) cumprimenta o senador
Weverton durante a reunião do colegiado
Geraldo Magela/Agência Senado |
Mais de uma pessoa com
deficiência convivendo em uma mesma família poderá ter o direito a receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa possibilidade é aberta pelo
Projeto de Lei (PL) 3.260/2019,
que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei
13.146, de 2015). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (6) na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso
não haja recurso para análise pelo Plenário.
A aprovação da
iniciativa foi recomendada pelo relator, senador Romário (Podemos-RJ). Ele
reconhece que a proposta repara uma injustiça da legislação ao conceder às
pessoas com deficiência tratamento igualitário em relação a outros grupos
sociais vulneráveis, como os idosos.
— Em muitos grupos
familiares, podem estar presentes duas ou mais pessoas com deficiência e a
concessão do BPC a uma delas, ao elevar a renda familiar, pode inviabilizar a
concessão do mesmo benefício às outras. Nesses casos, ocorre uma situação
injusta na medida em que um membro da família, com deficiência, passa a
depender do compartilhamento da renda de outro membro, também com deficiência —
observou Romário.
O projeto é de autoria
da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e determina que o BPC recebido por qualquer
membro da família em razão de deficiência não será computado para fins de
cálculo da renda familiar per capita que ampara a sua concessão. A pretensão do
projeto é equiparar a condição das pessoas com deficiência à das pessoas idosas,
para as quais a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei 8.742, de 1993)
reconhece o direito individual ao BPC.
“É tão certo que o
direito é pessoal e o valor não pode ser somado ao cálculo da renda familiar
que esse é o procedimento adotado no caso dos idosos, permitindo-se, com toda
razão, o acúmulo do benefício (recebimento do BPC por mais de um membro da
mesma família com um idoso). A adoção da nossa proposta representará um avanço
nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência, pois sabemos que, para
uma parcela expressiva desse contingente populacional, o amparo assistencial
constitui sua única fonte de renda”, argumentou Mara na justificação do
projeto.
O senador Flávio Arns
elogiou a aprovação do projeto:
— [O BPC] não pode
constituir a soma de um como renda familiar. É um benefício da pessoa
individualmente. Então, parabéns ao senador Romário pelo relatório e à senadora
Mara Gabrilli pela iniciativa — disse.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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