Justiça do DF reduz jornada de servidor que tem filho com deficiência
Compartilhe
Magistrada que assina a
sentença considerou que pai tem direito a 20% de redução na carga horária para
poder cuidar do filho
Justiça do Distrito
Federal acatou o pedido de servidor público distrital e reduziu em 20% da carga
horária de trabalho, sem prejuízo salarial, para que ele possa cuidar do filho com
deficiência. O requerimento foi negado no âmbito administrativo, mas o 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para a
concessão do benefício.
O servidor, vinculado à
Secretaria de Saúde, embasou o pedido em trecho da Lei Complementar nº 840 – que dispõe sobre o regime
jurídico dos estatutários –, alegando a garantia de horário especial ao
servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme. O DF contestou a
solicitação sob a alegação de dúvidas quanto à real necessidade de
acompanhamento do menor por parte do pai.
“Cumpre observar que o
relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6 de setembro de 2016. Causa
estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga
horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas
quanto à real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”,
afirmou, nos autos, o Distrito Federal.
A juíza Ana Maria da
Silva verificou, no entanto, que o laudo médico pericial, elaborado por junta
médica da própria Secretaria de Saúde do DF, atestou que o filho do requerente
é pessoa com deficiência. No mesmo documento, a orientação médica era conceder
a redução de jornada pleiteada pelo autor na proporção de 20%. (Com
informações do TJDFT)
Fonte: Metrópoles
Redução da Jornada de Trabalho do Servidor Publico MG
ResponderExcluir•
Descrição
O benefício da redução da jornada de trabalho, para 20 horas semanais, poderá ser concedido pelo Poder Executivo para o do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
A redução dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional.
A autoridade referida encaminhará o expediente à SCPMSO ou Regional de Perícia, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
Documentos necessários
• Expediente encaminhado pela Diretoria de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão;
• Boletim de Inspeção Médica (BIM), adequadamente preenchido;
• Relatório original do médico assistente, constando:
◦ Diagnóstico(s) e CID(s) da(s) patologia(s) que gera(m) incapacidade;
◦ Exame físico geral detalhado; exame físico específico detalhado;
◦ Limitações ou seqüelas que geram a dependência, especificando seu caráter reversível ou irreversível;
◦ Se necessita de acompanhamento para satisfação de suas necessidades básicas.
• Relatório de tratamento especial detalhado (Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, etc.) especificando freqüência, horário e participação do responsável na atividade;
• Comprovante de freqüência em escola especializada constando horário e grau de participação do responsável na atividade da escola;
• Xerox legível da certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela.
Formulários
Boletim de Inspeção Médica - BIM
Setor responsável
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Base legal
Lei nº 9.401 de 18 de dezembro de 1986
Decreto n.º 27.471 de 22 de outubro de 1987
Comunicado SCSS n.º 001 de 26 de fevereiro de 1998
Destinatário
Servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Unidade Setorial de Recursos Humanos
Perguntas frequentes
Qual o prazo de validade da concessão?
Será de 6 (seis) meses o prazo de validade da concessão, podendo, no entanto, ser renovado, sucessivamente, por iguais períodos, mediante requerimento do interessado e observados os procedimentos estabelecidos no artigo 2º do Decreto 27.471.
Como proceder quando terminar o motivo da concessão?
Terminada a situação que gerou a concessão do benefício, o servidor fica obrigado a comunicar esse fato ao setor de pessoal do seu órgão de lotação, para que seja feito o devido cancelamento da mesma, sob pena de devolução aos cofres públicos da importância que recebeu indevidamente pelas horas não trabalhadas.
Como o servidor fica sabendo se a redução de jornada requerida foi deferida?
O laudo conclusivo é encaminhado, deferido ou não, ao órgão ou entidade de lotação do servidor, que publicará o ato.
Quais são os locais de realização do laudo indireto?
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG ou nas Unidades Periciais/Regionais.
Como deverá ser documentado e arquivado o laudo conclusivo?
Realizada a análise por laudo indireto do expediente, a SCPMSO ou a Regional de Perícia emitirá laudo conclusivo a respeito que será encaminhado junto com o expediente ao órgão ou entidade de lotação do servidor que publicará o ato.
Caso a conclusão do laudo médico tenha sido favorável, o extrato, a que se refere o artigo, deverá informar, também, se a doença identificada no atestado médico é de caráter irreversível ou provisório.
•
Fonte:Portal do Servidor
Informações e Serviços para os Servidores do Estado de Minas Gerais.