Programas habitacionais públicos terão acessibilidade para todos

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Um projeto de lei (PL nº 6950/17) apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) obriga os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos a adotar, nos projetos, tipologias construtivas que considerem os princípios do desenho universal.

A ideia da proposta, que altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é que os projetos de habitações voltadas para pessoas de baixa renda considerem o desenho universal.

A autora lembra que a Constituição determina que a propriedade deve atender a função social, o que compreende, também, a acessibilidade obrigatória para os espaços de uso coletivo e os familiares. “A aplicação do desenho universal em moradias de interesse social evita a segregação da população de baixa renda no acesso a esse tipo de imóvel, atendendo a função social da propriedade”, garante.

Desenho universal é um conceito desenvolvido nos Estados Unidos – e adotado em todo o mundo – que propõe a criação de ambientes, objetos e produtos que possam ser utilizados pelo maior número de pessoas, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência temporária ou permanente.

Ou seja, é um design voltado não para um “usuário padrão”, mas para qualquer tipo de usuário, independentemente de suas condições físicas, etárias, de gênero, entre outras.

Outro argumento da parlamentar na defesa da proposta é o custo da obra. “Sai mais barato construir moradias baseadas em desenho universal do que reformar posteriormente as habitações para que elas se adaptem a pessoas com deficiência”, garante.

O projeto encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob relatoria do senador Lucas Barreto (PSD/AP). De lá, segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo à última decisão terminativa.


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