Cadastro-Inclusão pode identificar pessoas com deficiência em concursos
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O projeto
teve o senador Lucas Barreto como relator e regulamenta o uso do cadastro,
criado em 2017, para comprovação de deficiência por candidatos a concursos
públicos
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O Cadastro-Inclusão pode
valer como prova suficiente da condição da pessoa com deficiência para fins de
inscrição em concursos públicos. É o que prevê o PLS
460/2018, de autoria do senador Romário (Pode-RJ),
aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
A medida torna possível
à pessoa com deficiência obter, por si mesma ou por meio de seu representante
legal, certidão de inclusão no referido cadastro.
— O acesso à inscrição
em cotas para certames públicos revela-se um verdadeiro suplício para as
pessoas com deficiência, que precisam juntar documentos diversos, a cada vez
que pleiteiam inscrição nos concursos.
A medida extingue as
exigências documentais e probatórias para a habilitação do candidato a
concorrer pelo regime de cotas, tornando suficiente a apresentação da certidão
de inscrição no Cadastro-Inclusão.
O relator, senador Lucas
Barreto (PSD-AP), apresentou parecer favorável com emendas. Ele sugere uma
mudança de expressão para tornar mais clara a permissão àquele que for apto a
realizar a inscrição no processo seletivo.
— Sugerimos a troca da
expressão “com a possibilidade de” pela expressão “mediante a apresentação”, o
que não deixará dúvidas quanto a que, uma vez apresentada a certidão, ficarão
supridas as exigências probatórias para a inscrição — explicou.
O Cadastro-Inclusão foi
instituído por meio de Decreto 8.954, de 2017, do ex-presidente da República,
Michel Temer, e reúne em um registro público eletrônico informações pelas quais
será possível identificar e processar a caracterização socioeconômica da pessoa
com deficiência.
O projeto será agora
analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem
caberá decisão terminativa.
Fonte: Agência
Senado
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