Reforma da Previdência e as pessoas com deficiência

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A ‘mãe de todas as reformas’, proposta de reforma da Previdência que o presidente Jair Bolsonaro entregou nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional, tem trechos que modificam os benefícios concedidos às pessoas com deficiência.


“É necessário observar que esse projeto altera sim a situação das pessoas com deficiência”, afirma o advogado Marcus Antônio Coelho, especialista em Direito Previdenciário.

BPC/LOAS – “No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o texto muda o critério para avaliação da condição financeira“, diz Coelho. “O projeto exige patrimônio menor do que R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). Embora não esteja claro, acreditamos que será contabilizado na análise da família”, explica o advogado.

Na regra atual, o tamanho do patrimônio não é considerado. O BPC é concedido a pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar, não têm nenhum tipo de renda e não podem prover o próprio sustento. A avaliação é feita com base na renda por pessoa da família na mesma moradia. Esse valor não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 249,50 por pessoa).

“Imagine uma pessoa com deficiência que mora num imóvel pequeno, que vale mais do que R$ 98 mil, mas essa pessoa vive com toda a sua família em condição que poderia ser enquadrada como miserabilidade (25% do salário mínimo). Se a nova forma de avaliação for aprovada, essa pessoa com deficiência não conseguirá o BPC”, explica o advogado.

Vale ressaltar que, para pessoas com deficiência que já recebem o BPC/LOAS, o projeto de reforma da Previdência apresentado ao Congresso não modifica nada.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Pessoas com deficiência que obtiverem hoje a aposentadoria por invalidez receberão 100% de sua média salarial.

“Com a reforma, só vai receber 100% quem se tornar uma pessoa com deficiência após sofrer acidente de trabalho, tiver doença profissional ou doença do trabalho”, destaca Coelho.

“Se um trabalhador que tem cinco anos de contribuição sofrer um acidente na rua durante o fim de semana e adquirir uma deficiência, no texto da reforma, só vai receber 60% da média salarial. Se ultrapassar 20 anos de contribuição, vai receber mais 2% por cada ano a mais (chegaria a 100% se tivesse 40 anos de contribuição)”, comenta.

“Como essa pessoa vai sobreviver com 60% do salário, considerando que a deficiência gera custos adicionais com remédios e tratamentos?”, questiona Marcus Antônio Coelho.

FATOR PREVIDENCIÁRIO – Para trabalhadores com deficiência que conseguem hoje a aposentadoria especial – com tempo de contribuição menor do que 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) -, a lei prevê que o fator previdenciário não será aplicado. “No texto do projeto da reforma da Previdência, essa regra não existe mais”, completa o advogado.




Fonte: Estadão

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3 comentários:

  1. Boa noite!
    To precisando urgentemente falar com alguem que entende sobre aposentadoria.
    Me chama no whatsapp por favor para que eu poça explicar meu caso.
    (88)99637-2559 Thiago

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  2. Quem pode utilizar esse serviço?
    A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

    Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
    Leve Homem: 33 anos
    Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados
    Moderada Homem: 29 anos
    Mulher: 24 anos
    Grave Homem: 25 anos
    Mulher: 20 anos
    * A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.



    Etapas para realização desse serviço
    Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS
    – Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
    – Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
    Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários.


    Documentos originais necessários
    Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
    Documentos pessoais do interessado com foto;
    Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
    Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
    Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
    Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.


    Outras informações
    Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
    Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
    Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
    Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.
    Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
    Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para tempo comum;
    Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;

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  3. Na minha opinião todos deficiente e idosos necessitam do salário mínimo ou mais, por que o salário e pouco pra muitas coisas e as coisas cada dia mais caro e quando pensam em aumentar uma pouca percentagem do salário, as coisas ja tem aumentado onde vamos parar com tantas burocracias pra nós que vivemos com um míseros salário parem pra pensar precisamos viver e se manter,mais como se tem gente que tem mais e outras que tem menos a situação cada vez fica mais difil pra nos asalariado tem que modificar esse salário e da mais oportunidades tb de emprego

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