Governo de São Paulo publica lei que veda discriminação à criança e adolescente com deficiência
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Imagem: garoto na cadeira de rodas durante atividade de lazer, ele está em um gramado, ao seu lado outros dois homens, em pé. Ao fundo, uma turma de jovens |
O governador do Estado de São Paulo João Doria promulgou, em 17 de janeiro, a
Lei Estadual nº 16.925/19 que proíbe toda discriminação à criança e ao
adolescente com deficiência ou com doença crônica em todos os estabelecimentos
de ensino e instituições públicas ou privadas em todo o Estado de São Paulo.
O estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo
docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente, fazendo com
que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.
De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de
advertência a multa. A multas vão de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, sendo o maior valor, para casos de
reincidência.
A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica, as que tenham
limitação física ou intelectual, que limite uma ou mais atividades importantes
da vida.
Fonte: Pessoa com Deficiência de SP
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