Governo de São Paulo publica lei que veda discriminação à criança e adolescente com deficiência

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Imagem: garoto na cadeira de rodas durante atividade de lazer, ele está em um gramado, ao seu lado outros dois homens, em pé. Ao fundo, uma turma de jovens

O governador do Estado de São Paulo João Doria promulgou, em 17 de janeiro, a Lei Estadual nº 16.925/19 que proíbe toda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em todos os estabelecimentos de ensino e instituições públicas ou privadas em todo o Estado de São Paulo.

O estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente, fazendo com que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.

De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência a multa. A multas vão de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, sendo o maior valor, para casos de reincidência.

A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica, as que tenham limitação física ou intelectual, que limite uma ou mais atividades importantes da vida. 




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