Quais são os direitos das pessoas com deficiência nos planos de saúde
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Assim como qualquer consumidor, as pessoas com
deficiência também possuem direitos relacionados a produtos e serviços que lhe
promovam mais qualidade de vida, como os planos de saúde. Saiba mais sobre esse
assunto.
Dia 3 de novembro é comemorado o Dia Internacional do
Portador de Deficiência Física, data criada pela ONU – Organização das Nações
Unidas, em outubro de 1992, com a intenção de conscientizar a todos através da
reflexão sobre os direitos das pessoas com deficiência, desde os direitos mais
básicos como acesso à educação e saúde, até os direitos como consumidor e muito
mais.
Neste artigo abordaremos os direitos das pessoas com
deficiência nos planos de saúde. Afinal, sem saúde não somos nada.
Acesso à saúde para as pessoas com deficiência
física no Brasil
O natural seria que as pessoas com deficiência física
tivessem mais acesso e melhores condições relacionadas à saúde, visto que
muitos deles podem precisar mais desse tipo de serviço que as outras pessoas.
No entanto, é exatamente o contrário o que acontece.
Muitos planos de saúde acham válido cobrar taxas extras e/ou
valores abusivos dessas pessoas, alegando que elas possuem uma condição de
saúde mais frágil e precisam de cuidados especiais.
Esta prática é proibida pela ANS desde janeiro de 2016, que
diz que qualquer pessoa ou empresa que dificultar ou impedir uma pessoa com
deficiência a ingressar em um plano de saúde particular ou uma instituição de
ensino, poderá cumprir pena de detenção de dois a cinco anos, além de arcar com
uma multa de R$ 50 mil.
Como funciona a lei nestes casos
Segundo um levantamento recente feito pelo IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil atualmente possui uma margem de
6,7% de pessoas com deficiência física. Este número, bem inferior ao registrado
anteriormente de 23,9%, se deve as novas margens de corte da pesquisa,
que é
possível entender melhor neste artigo.
Todas essas pessoas possuem o direito de ter acesso a planos
de saúde privados, independentemente do tipo de deficiência e seu grau.
O artigo
14º da lei nº 9.656/98 afirma que nenhum consumidor pode ser impedido
de ingressar em planos de saúde particulares, seja por sua idade avançada ou
deficiência física. Portanto, se você for impedido ou encontrar dificuldades
para participar de um plano de saúde, reivindique seus direitos.
Quais os direitos das pessoas com deficiência
nos planos de saúde
Além de não poder impedir ou mesmo dificultar o ingresso
dessas pessoas nos planos de saúde, as operadoras são obrigadas a fornecer
todos os serviços contratados pelo cliente, discriminados em contrato com
qualidade.
Ou seja, se a pessoa com deficiência contratou um plano de
saúde com internação, exames especiais e atendimento de emergência, o plano é
obrigado a oferecer esses serviços da melhor maneira possível.
Vale dizer que, ao contratar
um plano de saúde é fundamental que as pessoas com deficiência não
escondam nenhuma informação sobre suas condições ou necessidades.
Quanto mais informações precisas forem passadas, melhor
poderá ser a contratação, então não tenha medo de expor suas condições
acreditando que não poderá contratar o convênio, pois esse impedimento é
proibido por lei.
Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguro Auto
Fonte: Pessoa com Deficiência
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