Deficientes internados em casa poderão receber o Benefício de Prestação Continuada
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Pessoa com
deficiência que estiver em tratamento médico em regime de internação domiciliar
poderá ter assegurada a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É
o que prevê projeto de lei do senador Romário (Pode-RJ) pronto para a
pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo PLS
264/2017, o benefício será concedido desde que a renda familiar não
ultrapasse o valor de R$ 5.531,31, que corresponde ao limite máximo do salário
de benefício pago pelo INSS.
O projeto
altera a Lei
8.742, de 1993, sobre a organização da assistência social, para estender o
BPC às pessoas com deficiência que recebem tratamento médico internadas na
própria casa, mesmo que a renda familiar per capita supere o previsto na lei.
Pela lei, o BPC é destinado a atender pessoas com deficiência e idosos com mais
de 65 anos. O critério para receber o benefício é a renda familiar per capita,
que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
“Nem
sempre a pobreza pode ser medida por um critério objetivo tão inflexível. É o
caso, por exemplo, de algumas famílias de pessoas com deficiência que
necessitam de tratamento médico em regime de internação domiciliar, cuja renda
é acima daquela legalmente prevista para ensejar o recebimento do BPC. Mas a
família não deixa de se encontrar em situação de vulnerabilidade grave”,
ressalta Romário na justificativa da proposta.
O senador
também destacou os elevados gastos com a internação domiciliar que, em geral,
requer tratamentos de alto custo com medicamentos, suplementos alimentares e
insumos nem sempre fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de maneira
apropriada.
“Nesses
casos, para não deixarem de propiciar o melhor tratamento disponível a seus
parentes, muitas famílias privam-se dos recursos financeiros necessários para
custear outras importantes despesas, tais como aquelas com educação,
alimentação, aluguel da residência, serviços de fornecimento de água e de
eletricidade”, observa.
A matéria
será analisada exclusivamente na CAE e tem voto favorável do relator, senador
Sérgio Petecão (PSD-AC).
“Não é
incomum que a lei, lá nas alturas abstratas de sua formulação, não se aperceba
do sofrimento real e concreto de tantas pessoas que não se enquadram em seus
termos. Cabe ao legislador corrigir tais imperfeições”, afirmou Petecão em seu
parecer.
Fonte: AgênciaSenado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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