STJ dá a cadeirante direito de ser ajudada por porteiros em prédio
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Condomínio
proibiu auxílio; agora, deve pagar indenização e fazer obra
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à cadeirante Ana Tereza Baêta
Campomizzi, 59 anos, de ser ajudada pelos porteiros do prédio em que mora, em
Juiz de Fora (MG). Ela precisou recorrer à Justiça porque os moradores do
prédio decidiram em assembleia proibir os porteiros de ajudar a cadeirante.
Como o prédio tem dificuldades no acesso, os porteiros costumavam ajudar Ana
Tereza a chegar ao elevador, até que foram proibidos. A informação é da
Folha de S. Paulo.
Ana Tereza
mora no prédio há 15 anos e há 37 sofreu um acidente que a deixou paraplégica.
Ela conta que sempre contou com ajuda de pessoas no dia a dia para superar as
dificuldades de locomoção pela cidade, mas nunca teve problemas no prédio até
2011, depois da assembleia do condomínio que vetou a ajuda dos porteiros. Desde
então, ela luta na Justiça e em março deste ano o STJ determinou que o prédio
permita que os porteiros ajudem a moradora e ainda determinou obras de mudança
para melhorar a acessibilidade do local. Desta decisão não cabe mais nenhum
recurso.
“Quando os
porteiros se recusaram a me ajudar — obedecendo a ordens, pois sempre foram
atenciosos comigo —, minha sensação foi de incompreensão, tristeza e
discriminação. Sempre fui bem tratada e acolhida nas mais diversas situações do
dia a dia", conta Ana Tereza. “Fui vítima de preconceito, por terem
ferido o princípio da igualdade: tratamento igual aos iguais e desigual aos
desiguais. Fui vítima de ignorância, por afastarem o princípio da dignidade da
pessoa humana, e de desconhecimento, em menor intensidade, pois a questão
envolvendo direitos é, hoje em dia, amplamente divulgada”, acrescenta.
Ela conta
que depois que os porteiros foram proibidos de ajudar, chegou a ficar do lado
de fora do prédio esperando para que alguém que passava concordasse em ajudá-la
a subir a estreita rampa da garagem.
Conforme
sentença da ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, o condomínio do Edifício
Parque Itália deve pagar indenização de R$ 20 mil com juros e correção
monetária e pagamento de horonários, chegando a cerca de R$ 46 mil. Deve ainda
instalar uma plataforma elevatória vertical ou inclinada para que Ana tenha
acesso livre aos elevadores. Enquanto essa obra não for concluída, ela deve
receber auxílio para chegar aos elevadores.
A
administradora do condomínio preferiu não comentar o caso. Durante o julgamento,
a direção chegou a negar a proibição, mas não conseguiu sustentar essa versão
na argumentação. A ministra entendeu que houve ofensa à honra da
moradora. “Os fatos apresentados e comprovados, por si, são suficientes
para ensejar ofensa à honra da parte e lesão extrapatrimonial resultante de
sofrimento causado por natural revolta, raiva, humilhação, tristeza e
angústia”, diz trecho da decisão.
Fonte: Correio 24 horas
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