Espaços e assentos para acessibilidade em teatros, auditórios, estádios e similares
Compartilhe
O decreto
9.404/18 altera o decreto
5.296/2004, modificando a questão de reserva de espaços em assentos em teatros,
cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.
“Conforme a capacidade
de lotação da edificação, serão reservadas proporções mínimas de assentos,
tanto para pessoas em cadeira de rodas, quanto para aquelas que, apesar de não
estarem em cadeira de rodas, possuírem mobilidade reduzida”, esclarece o
advogado Jaime Miranda. Um exemplo disso são as pessoas obesas.
Para edificações com
capacidade de lotação de até mil lugares:
- 2% de espaços para pessoas em
cadeira de rodas
- 2% de assentos para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida
Para edificações com
capacidade de lotação acima de mil lugares:
- vinte espaços para pessoas em
cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares
- vinte assentos para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder
mil lugares.
Então, caso uma pessoa
em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, os espaços
livres e assentos são garantidos.
“De acordo com a
disposição do decreto 9.404/18, esses lugares devem ser localizados de forma a
garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida”, complementa Flávia Albaine, defensora pública e
atuante em Colorado do Oeste, Rondônia.
Sendo assim, deve ser
proporcionado um local com as acomodações necessárias para a pessoa com
deficiência e o seu acompanhante.
Outra novidade
interessante é que esses assentos e espaços livres devem, obrigatoriamente, ter
rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.
E mais: os acessos aos
camarins dos artistas também devem ser garantidos às pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida.
“Outro aspecto muito
importante é que o decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com
deficiência auditiva”, lembra Miranda.
Portanto, nos teatros,
cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de
conferências, os lugares especiais reservados às pessoas com mobilidade
reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização
do intérprete de Libras.
Fonte: Turismo Adaptado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.