PCDs só terão desconto de ICMS na compra de carros a cada 4 anos
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CONFAZ
modifica regras para isenção de ICMS na compra de carros e o desconto, antes a
cada dois anos, só será possível a cada 4 anos
Texto de Thiago Helton
O direito às isenções tributárias na compra de carros para pessoas com deficiência não existe por acaso. Assim como toda e qualquer norma jurídica existe uma fonte material que justifica o comando legal para a concessão do benefício fiscal.
Em outras
palavras, o desconto na compra de carros para pcds só existe para tentar
corrigir uma desvantagem social tremenda que afeta esse público. E não seria
exagero nenhum afirmar que tal direito só existe para compensar a incompetência do Poder Público em garantir um transporte público digno e
acessível para todo e qualquer cidadão.
Atualmente,
para a compra veículos zero km, as pessoas com deficiência tem direito aos
descontos de IPI e IOF no âmbito federal e de ICMS e IPVA no âmbito estadual.
Mas aos
poucos o nosso direito vem sendo mitigado pela Administração Pública. A cada
ano os órgãos fazendários insistem com modificações normativas que
indiretamente vão restringindo um direito essencial para a vida do cidadão com
deficiência em meio a precária prestação dos serviços públicos de transporte
pelo Brasil.
Nesta
semana fomos surpreendidos por mais uma bomba fazendária. O Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ) publicou uma alteração normativa modificando de
2 para 4 anos o período mínimo para concessão do desconto ICMS na compra de
veículos em nome de pessoas com deficiência. Ou seja, após a compra de um carro
com isenção de impostos, o proprietário do veículo ou seu representante legal
terá que aguardar, no mínimo, 4 anos para poder vender o veículo, salvo por
autorização judicial.
Mais uma
vez estamos presenciando um direito essencial sendo restringido. Isso tudo sem
falar que o valor máximo do veículo para incidência dos descontos continua
congelado no teto dos R$ 70 mil.
O cidadão
com deficiência segue sendo lesado, agora por mais 4 anos de depreciação e
defasagem patrimonial, sendo certo que, a cada ano fica mais difícil comprar um
veículo capaz de atender a todas as necessidades do titular com deficiência
dentro desse valor máximo para concessão do benefício fiscal. Fora as
adaptações veiculares, que não acompanham o preço final do carro e ainda não
são alcançadas por nenhuma isenção tributária.
Até quando
vamos aceitar esse tipo de afronta? Se nós, pessoas com deficiência, não nos
organizarmos para combater esse tipo postura do Poder Público, em pouco tempo,
estaremos condenados a não sair de casa. Não podemos nos curvar e muito aceitar
a restrição de direitos.
Fonte: Portal
R7
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