Cármen Lúcia regulamenta regras de acessibilidade em prédios
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O decreto proíbe
construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de
adaptação das moradias
Todos os novos
empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de
acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais
devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.
Os condomínios terão
prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras, previstas em decreto
assinado nesta quinta-feira (26/7) pela presidente em exercício, Cármen
Lúcia. O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
O decreto será
publicado nesta sexta no Diário Oficial da União. O texto descreve as
recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com
parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O decreto proíbe
construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de
adaptação das moradias e regulamenta também a construção de vagas de garagem.
O ministro dos Direitos
Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em
2015 e, desde então, não havia sido regulamentada.
“Com a medida de
hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”,
afirmou. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da
LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e
unidades do setor hoteleiro, entre outros.
O texto é resultado de
negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e
foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança
contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.
Fonte: Metrópole
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