Redução da jornada de trabalhador que tem filho com deficiência é aprovada
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O PLS
110/2016 foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa e segue para análise terminativa na Comissão de
Assuntos Sociais
O
trabalhador do setor público e da iniciativa privada que tenha filho com
deficiência poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Esse é o teor do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado nesta quarta-feira (30) na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue
para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria
do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para que o trabalhador que possua filho com deficiência tenha
sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem prejuízo de sua remuneração.
O texto
considera pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimentos de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida
independente e para o trabalho.
A redução
da jornada de trabalho se dará mediante requerimento escrito formulado perante
o empregador, devidamente instruído com laudo médico elaborado pelos peritos do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão de nascimento do filho
com deficiência.
O
benefício terá que ser renovado a cada dois anos. A redução da jornada de
trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício para todos os fins
legais – ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou na aposentadoria.
De acordo
com o senador Moka, a mudança na lei dá plena efetividade aos princípios
constitucionais que protegem a dignidade humana e a família. Ele argumenta que
a redução de jornada é um ônus que deve ser suportado pela sociedade e destaca
que o percentual sugerido não vai gerar “muitos contratempos e transtornos para
o empregador”. Segundo o autor, seu projeto busca proteger PCDs, além de
colaborar para que o Brasil seja realmente uma República que respeita seus
cidadãos.
Emenda já
aprovada na CDH
O PLS já
havia sido aprovado na CDH com emenda. Pela emenda, o pedido de redução de
jornada deverá conter laudo de avaliação biopsicossocial. Além disso, o
benefício não poderá ser apresentado como justa causa para a demissão do
funcionário.
Ademais,
estabelece que a guarda de mais de um filho com deficiência não acarretará
redução maior da jornada. No caso de casal que viva em residência comum, o
direito será concedido a ambos os pais. Já no caso de guarda compartilhada, a
redução também será para ambos os genitores, mas a porcentagem será
proporcional ao tempo de convívio com o filho.
Tramitação
em conjunto
Foi
elaborado um novo relatório para o PLS na CDH, pois o texto passou a tramitar
em conjunto com o PLS 591/2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). O
PLS 591 concede redução de 50% da jornada de trabalho para mães – e não ambos
os pais – de pessoa com deficiência. Mas a relatora, senadora Ângela Portela
(PDT-RR), recomenda a aprovação do PLS 110 e a prejudicialidade do PLS 591.
Para
Ângela Portela, “parece sensato que se aproveitem os elevados méritos de ambos
os projetos, estendendo-se inclusive a garantia da redução da jornada laboral a
qualquer dos genitores, independentemente de seu sexo”. Ela lembra que o
benefício já existe para os servidores públicos federais, previsto no Regime
Jurídico da União. No caso dessa legislação, não é detalhada a porcentagem de
redução de jornada.
Ângela
Portela apresentou algumas alterações textuais à emenda aprovada na CDH, como a
que reforça o requisito da deficiência como motivo para a concessão do
benefício, além da que altera a referência à ideia de incapacidade, que poderia
ser indevidamente confundida com o instituto da capacidade no direito civil.
Fonte: Agência
Senado
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