CCJ aprova proposta que dá mais autonomia para PCDs
Compartilhe
O texto foi aprovado com
19 votos favoráveis e nenhum contrário e ainda será submetido a turno
suplementar de votação na própria CCJ
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (6), substitutivo ao
PLS 757/2015, dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), que defende mudanças na regulação da curatela pelo Código Civil,
Código de Processo Civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O substitutivo
foi elaborado pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e confirma,
entre outras medidas, a tomada de decisão apoiada a pessoas com deficiência
mental.
O texto foi aprovado com
19 votos favoráveis e nenhum contrário e ainda será submetido a turno
suplementar de votação na própria CCJ. Segundo o Regimento Interno do Senado,
toda vez que um projeto terminativo – aquele que dispensa ida ao Plenário –
recebe substitutivo deve ser submetido a turno suplementar na comissão.
Resgate
O PLS 757/2015 pretende
resgatar dispositivos sobre a curatela do Código Civil e do Código de Processo
Civil derrubados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A curatela consiste
na nomeação judicial de um terceiro, o curador, para cuidar dos interesses de
uma pessoa incapaz.
– O Estatuto havia
mudado do Código Civil, retirando a autonomia de pessoas. Estamos corrigindo
isso hoje. A curatela só será obrigatória em casos bastante peculiares, como no
autismo grave. Uma pessoa com síndrome de Down, por exemplo, poderá se casar ou
praticar outros atos da vida civil sem intermediação de curador. Muitas
entidades e ministérios públicos estaduais apoiam o projeto – explicou o
senador José Serra (PSDB-SP), na fase de discussão da proposta.
Pai de uma criança de
sete anos com síndrome de Down, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também
defendeu a iniciativa, a qual, segundo ele, vai permitir mais independência às
pessoas com deficiência.
– Tenho uma filha de
sete anos, a Beatriz. A luta é pela autonomia, pelo emprego, pelo direito de
decidir se quer casar ou não, se quer morar só ou não. O problema aqui é um
conflito entre o Código Civil e o Estatuto. Estamos tratando a pessoa com
deficiência como completamente incapaz. Isso é errado. O projeto fala em
decisão apoiada em vez de decisão substitutiva. Muitos não têm noção do impacto
disso. Além do impacto na vida civil, há a questão simbólica porque mostramos
que as pessoas têm direito de decidir sobre suas vidas – afirmou.
Apoio
Um dos autores da
iniciativa, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse concordar com o
substitutivo aprovado. Segundo ele, o texto dá à pessoa com deficiência o
equilíbrio entre a autonomia e o direito ao auxilio para a prática de atos
formais.
– As pessoas com
deficiência maiores de 18 anos têm assegurado o direito da capacidade civil
como qualquer brasileiro. Restaria apenas estabelecer salvaguardas aos que
eventualmente precisarem de ajuda. O substitutivo está de acordo com a
Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – afirmou.
A relatora Lídice da
Mata disse que buscou um texto que pudesse atender a todos ou pelo menos a
média. Ela acredita ser plenamente possível conciliar o direito à capacidade
com o apoio necessário, sem retrocessos em relação às novas normas sobre
direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
Decisão apoiada
Ao rejeitar a atribuição
de qualquer viés de incapacidade às pessoas com deficiência ou sem condições de
manifestar sua vontade (quem está em coma, por exemplo), Lídice partiu, em seu
substitutivo, para o reconhecimento da plena condição das mesmas para exercer
atos da vida civil. Assim, para quem tem deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave, mas é capaz de exprimir sua vontade, por qualquer meio,
ficou garantida a formulação de pedido judicial de tomada de decisão apoiada
para a prática desses atos de autonomia.
Esses cidadãos teriam
que eleger como apoiadores pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais
mantenham vínculos – não necessariamente familiares – e em quem confiem. Nesse
aspecto, o substitutivo faz três inovações importantes no Código Civil em
relação ao texto aprovado pelo Estatuto: reconhece a validade e o efeito sobre
terceiros de negócios e atos jurídicos não abrangidos pelo termo de tomada de
decisão apoiada; torna obrigatória a contra-assinatura dos apoiadores nos atos
cobertos por esse documento; e exige seu registro e sua averbação em cartório.
Curatela
Ao mesmo tempo que o
substitutivo assegura às pessoas com deficiência mental, intelectual ou grave,
maiores de 18 anos o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade
de condições com as demais pessoas, ele nega o recurso à tomada de decisão
apoiada para aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio.
Quem estiver inserido
nessa classificação, portanto, terá de recorrer à curatela para ter seus
interesses civis resguardados. Nesse instituto jurídico, dá-se ao curador o
poder de representação legal das pessoas sem condições de expressar sua
vontade. Os atos praticados pelo curador, nessa circunstância, deverão ter como
parâmetro a potencial vontade da pessoa representada.
Fonte: Agência
Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.