Prazo para motoristas com deficiência pedirem isenção cai para 3 dias
Compartilhe
Em pouco mais de
quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal
para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu
para 72 horas (três dias) o prazo de concessão do benefício. Até o fim do ano
passado, quando o processo era manual, pessoas com deficiência (PCDs) e
taxistas levavam até 100 dias para receberem a resposta.
Segundo
levantamento divulgado recentemente pela Receita, cerca de 200 mil pedidos de
isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) deixarão de ser protocolados a cada ano nas
unidades de atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas com
deficiência e 50 mil de taxistas.
A Receita
recomenda que os motoristas que tenham entrado com processo físico e ainda não
tenham obtido a decisão refaçam o pedido pela internet para reduzirem o tempo
de resposta. Disponível na página da Receita Federal na internet, o Sistema de
Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen) foi lançado no fim de dezembro.
De acordo com o
Fisco, a rapidez do Sisen consiste na integração de diversas bases de dados,
como o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e bases internas da própria Receita
Federal, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as certidões de
contribuintes que devem tributos ou estão inscritos na Dívida Ativa da União.
Anteriormente, o
contribuinte tinha de ir a uma unidade da Receita pedir o benefício. A
verificação manual das bases de dados retardava o processo. Em caso de rejeição
do pedido ou de necessidade de o comprador do veículo corrigir ou prestar
informações complementares, o prazo total levava até 100 dias.
Documentação
Por lei, taxistas
e as pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e com
autismo têm direito à isenção de impostos na aquisição de veículos. Para
acessar a página do Sisen, o usuário precisará de certificado digital de pessoa
física (e-CPF) ou código de acesso gerado no próprio site e diferente do usado
no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para criar o código é
necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física ou o número do título de eleitor.
Também são
necessários laudos médicos emitidos por clínicas credenciadas e, no caso de
requerimento transmitido por tutor ou curador, certidão de nascimento
atualizada do beneficiário com identificação do responsável legal. Os taxistas
precisam fornecer, entre outros documentos, o número de registro da Carteira
Nacional de Habilitação que conste a informação de que o condutor utiliza o
veículo para desenvolver atividade remunerada, dados do veículo anterior
adquirido com isenção de IPI (exceto na primeira aquisição) e ato constitutivo
da cooperativa ou associação profissional.
Diferentemente da
isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser pedida uma única vez por
contribuinte e não abrange pessoas com deficiência mental, visual ou com autismo,
por falta de previsão legal. As isenções de Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) devem ser pedidas à Secretaria de Fazenda de cada estado ou do
Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.