Guia de acessibilidade nos estádios de futebol do Brasil

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Conheça os critérios mínimos para uma arena receber pessoas com deficiência

Baseado na legislação brasileira e em guias internacionais, como o da Uefa e o da Fifa, o GloboEsporte.com mostra o que é necessário para que um estádio seja considerado acessível e receba, com conforto e segurança, torcedores com deficiência.

Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, com base no Censo de 2010, quase 24% dos brasileiros apresentam ao menos uma deficiência, seja ela visual, auditiva, motora, mental ou intelectual.

Não há informação sobre a presença dessa população nos estádios do país, mas a legislação determina que as arenas atendam às necessidades mínimas desses torcedores.

O principal manual para um estádio acessível é a Norma 9050 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), um calhamaço de 162 páginas atualizado em 2015 que especifica os detalhes para a construção e adaptação de locais públicos a pessoas com deficiência.

Valor em jogo: O esporte usado como ferramenta de inclusão para pessoas com deficiências

Nas arquibancadas

O decreto 5.296 de 2004 determinou a reserva de 4% dos lugares de um estádio para pessoas com deficiência, sendo 2% para cadeirantes, 2% para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual.

O Guia de Acessibilidade da UEFA aponta uma fórmula complexa para calcular o ângulo de visão mínimo para a instalação de espaços reservados a cadeirantes e considera a possiblidade de o torcedor à frente se levantar em determinados momentos de uma partida. Para isso, porém, a UEFA indica que o local reservado deve ficar num patamar 1,2 metro acima do da fileira à frente.


A norma 9050 da ABNT estipula que nenhuma estrutura deve bloquear um ângulo visual de 30° a partir da linha de visão da pessoa em cadeira de rodas.

Os assentos para pessoas obesas, também reservados, têm que ser o equivalente a dois assentos comuns e suportar carga de 250 quilos, pelo menos.

Descrição: imagem mostra cadeirante em arquibancada, num local 1,2 metro acima do espectador à frente (Foto: Infoesporte)


Descrição: imagem mostra cadeirante em local com ângulo de visão de 30º (Foto: Infoesporte)

Descrição: infográfico mostra homem com mobilidade reduzida em local adequado de arquibancada; à frente dele, um homem obeso em local reservado (Foto: Infoesporte)

Os banheiros

Os banheiros acessíveis devem ter entrada independente dos banheiros coletivos. Ou, então, um box deve ser instalado dentro dos banheiros coletivos para uso de pessoas com deficiência. Eles precisam ter 1,5 metro x 1,7 metro, no mínimo, com porta com abertura de 80 centímetros. Campainha, alarme ou interfone devem ser instalados a 40 centímetros do chão para acionamento em caso de quedas.

Os projetos devem prever também a colocação de mictórios para pessoas com mobilidade reduzida e pessoas em cadeiras de rodas. Os suspensos são instalados a uma altura de 60 centímetros a 65 centímetros do chão. As barras ficam fixadas a 75 centímetros de altura.
Descrição: Infográfico com visão superior e lateral de um banheiro acessível com as medidas mínimas das peças (Foto: Infoesporte)

Descrição: Imagem mostra posição de barras e mictórios em banheiro acessível (Foto: Infoesporte)

Mobilidade

Os corredores de uso público devem ter 1,2 metro de largura, pelo menos, com pisos regulares, antiderrapantes e não trepidantes. As portas devem ter largura mínima de 80 centímetros – nos casos de portas de folhas duplas, pelo menos uma delas deve atender a esse critério – e as maçanetas devem ser do tipo alavanca.

As rampas não podem ter inclinação acima de 8%, com sinalização tátil no início e no fim, com corrimão dos dois lados. As escadas precisam ter largura mínima de 1,2 metro, com corrimão em ambos os lados a 92 centímetros de altura. Escadas com largura superior a 2,4 metros precisam ter um corrimão intermediário.

No caso de elevadores, as dimensões mínimas são de 1,4 metro x 1,1 metro, com uma entrada de 80 centímetros, ou maior. Eles precisam de sinalização tátil em frente à porta, além de comandos sonoros e em Braille.

Descrição: imagem mostra cadeirante em corredor com as medidas mínimas, 1,2 metro, e recomendável, 1,5 metro, para ser considerado acessível (Foto: Infoesporte)

Descrição: Infográfico mostra três exemplos de rampa e escadas com corrimãos que atendem aos critérios de acessibilidade e piso tátil (Foto: Infoesporte)

Descrição: Imagem com medida mínima para a porta de um elevador, 80 centímetros, e piso tátil (Foto: Infoesporte)


Estacionamento

Os estádios devem reservar 2% do total de vagas para pessoas com deficiência. Esses espaços devem incluir uma área adicional de circulação para cadeira de rodas com, no mínimo, 1,2 metro de largura. Outros 5% das vagas devem ser reservadas a idosos.

Descrição: exemplo de estacionamento com vagas em 45º e espaço de 1,2 metro para cadeirantes (Foto: Infoesporte)


Descrição: exemplo de estacionamento com vagas em 90º e espaço de 1,2 metro para cadeirantes (Foto: Infoesporte)

Descrição: exemplo de estacionamento com vagas paralelas à calçada e espaço de 1,2 metro para cadeirantes (Foto: Infoesporte)

Os clubes e federações responsáveis por partidas realizadas em estádios para mais de 10 mil pessoas também devem, segundo o Estatuto do Torcedor, fornecer transporte, ainda que pago, a pessoas com deficiência e idosos, a partir de um local de fácil acesso – como estações de metrô, por exemplo.

A legislação

Os direitos da pessoa com deficiência estão descritos em diferentes leis e normas. As principais são as leis 10.048 e 10.098, ambas de 2000, depois regulamentadas por um decreto de 2004. Elas tratam de preferência e da promoção de acessibilidade.

Em 2015 foi sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz, no artigo 4º, que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Especificamente aos que frequentam estádios, o Estatuto do Torcedor assegura, desde 2003, “acessibilidade ao torcedor com deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Se houver desrespeito, o Ministério Público é o órgão a se recorrer. Alguns possuem equipes dedicadas aos direitos da pessoa com deficiência.

Fonte: Globo Esporte 

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