Lei prevê obrigatoriedade de maquinetas cartão adaptadas para pessoas com deficiência visual
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No Paraná, lei estadual
19.198/17 obriga a implantação, pelas operadoras de cartões de crédito e de
débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual
Segundo dados da Febraban (Federação
Brasileira de Bancos), o número de transações bancárias passou de 55,7 bilhões
em 2015 para 65 bilhões em 2016. Mais do que isso, embora nem todos os
brasileiros possuam conta em banco, de uma forma ou de outra acabam utilizando
com alguma frequência os serviços bancários, seja para depósitos em conta de
terceiros, pagamento de contas, recebimento de benefícios, entre outros.
E, claro, é dever de todos os fornecedores
integrantes das cadeias de consumo assegurar a acessibilidade dos serviços para
qualquer cidadão, especialmente para pessoas com deficiência, garantindo
efetiva e plena possibilidade de utilização dos serviços bancários, essenciais
na vida moderna.
Infelizmente, os direitos das pessoas com
deficiência nem sempre são respeitados espontaneamente pelo mercado de consumo,
havendo a necessidade do estado legislador intervir, de modo a assegurar que os
mesmos sejam observados.
Por essa razão, recentemente entrou em vigor
a lei estadual 19.198/17, que obriga a implantação, pelas operadoras de cartões
de crédito e de débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência
visual.
Esta providência é muito relevante, pois traz
maior segurança para as operações e consequentemente para os consumidores com
deficiência visual, já que obriga as empresas a adaptar as informações da
operação em áudio e aumentar as proteções das maquinetas com barras laterais.
De acordo com a legislação, as empresas terão
o prazo de 180 dias para se adaptar, o que deverá acontecer até abril de 2018
e, caso não o façam, estarão sujeitas às penas de advertência e multa.
Fonte: Tribuna
PR
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