Lei prevê obrigatoriedade de maquinetas cartão adaptadas para pessoas com deficiência visual
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No Paraná, lei estadual
19.198/17 obriga a implantação, pelas operadoras de cartões de crédito e de
débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual

E, claro, é dever de todos os fornecedores
integrantes das cadeias de consumo assegurar a acessibilidade dos serviços para
qualquer cidadão, especialmente para pessoas com deficiência, garantindo
efetiva e plena possibilidade de utilização dos serviços bancários, essenciais
na vida moderna.
Infelizmente, os direitos das pessoas com
deficiência nem sempre são respeitados espontaneamente pelo mercado de consumo,
havendo a necessidade do estado legislador intervir, de modo a assegurar que os
mesmos sejam observados.
Por essa razão, recentemente entrou em vigor
a lei estadual 19.198/17, que obriga a implantação, pelas operadoras de cartões
de crédito e de débito, de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência
visual.
Esta providência é muito relevante, pois traz
maior segurança para as operações e consequentemente para os consumidores com
deficiência visual, já que obriga as empresas a adaptar as informações da
operação em áudio e aumentar as proteções das maquinetas com barras laterais.
De acordo com a legislação, as empresas terão
o prazo de 180 dias para se adaptar, o que deverá acontecer até abril de 2018
e, caso não o façam, estarão sujeitas às penas de advertência e multa.
Fonte: Tribuna
PR
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