Pessoas com algum tipo de deficiência podem se aposentar mais cedo?
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Antes de 2013, a lei protegia apenas dois
tipos de pessoas: as que poderiam trabalhar e as que estavam inválidas.
Agora, há mais leis de proteção. A
aposentadoria por tempo de contribuição de quem tem uma deficiência leve
acontece dois anos antes. Se a deficiência for moderada, o benefício pode ser
antecipado em até seis anos, e, dez anos se ela for grave.
Aposentadoria por tempo de contribuição
com/sem fator previdenciário
Grau de deficiência Homem/Mulher
- Sem deficiência - 35 anos/30 anos
- Leve - 33 anos/28 anos
- Moderada - 29 anos/24 anos
- Grave - 25 anos/20 anos
E porque o valor desta aposentadoria é maior?
Por que no cálculo não se aplica o fator
previdenciário, que reduz o valor do benefício em razão da expectativa de vida.
É por isso que aumentou a procura por esta espécie de aposentadoria.
Esta lei se aplica tanto para quem nasce com
deficiência, como para quem a adquiriu ao longo da vida, inclusive antes ou
depois de ter iniciado algum trabalho remunerado.
Na aposentadoria por idade a pessoa com
deficiência também tem proteção?
Sim. O homem normalmente se aposenta com 65
anos e a mulher, com 60. Se for uma pessoa com deficiência, há uma redução de
cinco anos. A mulher se aposenta com 55 anos e o homem com 60 anos, mas tem que
ter pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência.
Aposentadoria por idade - carência de 15 anos
Mas os benefícios por incapacidade continuam
existindo, né?
Sim, houve a inclusão de mais benefícios.
Quem estiver totalmente incapacitado para o trabalho continua tendo direito à
aposentadoria por invalidez, inclusive, com acréscimo de 25%, se necessitar de
ajuda de alguém. O auxílio-doença é para quem está afastado, mas pode retornar
ao trabalho. O auxílio-acidente é para pessoas com limitação parcial.
Como é apurado o grau de deficiência para
redução do tempo ou da idade para se aposentar?
Por meio de duas perícias. Uma com o médico e
outra com um assistente social que vai avaliar, por meio de um questionário, a
funcionalidade da pessoa com deficiência.
Existem muitos programas de inclusão social,
mas mesmo quando as barreiras sociais são superadas por modificação, adaptação
ou há execução de tarefas de forma diferente ou com mais lentidão, ainda assim
persiste o direito de se aposentar com menos idade ou tempo de contribuição.
Quais são as etapas para quem quer ter um
benefício desses?
São quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do
atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo
servidor na agência da Previdência Social para verificação da documentação e
procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia
médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a
interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação
social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente
do trabalho, casa e social.
Fonte: Portal do PcD Online
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