Sentença Obriga INSS a Mudar Cálculo para Concessão de Auxílio a Idosos e Pessoas com Deficiência
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Sentença obriga INSS a mudar cálculo para
concessão de auxílio a idosos e pessoas com deficiência. Decisão,
válida para todo o país, é resultado de uma ação do MPF e abrange Benefícios de
Prestação Continuada (BPC), destinados a cidadãos em situação de
vulnerabilidade social.
Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinados a pessoas
com deficiência e idosos pobres não podem mais ser computados no cálculo de
renda familiar para a análise da concessão de um novo auxílio desse tipo a
outro integrante da mesma família.
A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP) confirmou o teor de uma decisão
liminar em vigor desde abril do ano passado a pedido do Ministério Público
Federal. A ordem, antes válida apenas na região de Campinas, agora se estende
para todo o país.
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o recurso assistencial
garantido a idosos e pessoas com deficiência que integram famílias em situação
de vulnerabilidade social.
O MPF ajuizou uma ação civil pública em 2016 contra o INSS ao constatar que a
autarquia estava negando indevidamente a concessão do auxílio a parentes
próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que
incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capita, muitas vezes a
patamares acima do limite para o pagamento de um novo benefício.
O indeferimento nesses casos contraria a determinação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que em 2015 estabeleceu a exclusão dos valores assistenciais
concedidos a idosos e pessoas com deficiência para o cálculo da renda.
O entendimento da corte partiu de um recurso especial (n. 1.355.052/SP), também
interposto pelo MPF, e apenas ratificou as garantias previstas na Constituição
e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93).
A 8ª Vara Federal de Campinas, onde a ação tramita, ampliou a vigência da
decisão a todo o território nacional para que seja respeitado o princípio da
igualdade. Segundo o juiz federal Raul Mariano Júnior, autor da sentença, a
mera localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que
são garantidos a todos.
Com o argumento, o magistrado reconheceu incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.
7.347/85), que determina a restrição dos efeitos de uma decisão ao limite
territorial de competência do órgão judicial que a profere.
A sentença obriga ainda o INSS a dar ampla publicidade ao teor da decisão, com
afixação de cartazes e informativos em suas agências. A autarquia tem até 30
dias após ser notificada para se adequar à ordem judicial e está sujeita ao
pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
Fonte: Assessoria do MPF SP
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