Isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência é ampliada em SP
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Decreto assinado por governador estende
benefício para que isenção contemple também pessoas que têm deficiência e não
são condutoras
Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes,
o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e
ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de
pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental severa ou profunda e
autistas.
O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017
e amplia o benefício de isenção de IPVA para PCDs. A partir da publicação da
norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual,
mental severa ou profunda, e autistas, também serão contempladas com a isenção.
“Hoje nós assinamos um decreto que faz
justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que
estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela
tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham
acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão
ter a isenção”, afirmou Alckmin.
O benefício será concedido a um único
veículo e terá limite de valor, como explicou o governador: “A pessoa com
deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso
promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso à
outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a
aquisição do automóvel.”
O veículo deve ser registrado em nome do
beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será
adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio
curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário
apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.
O pedido de isenção de IPVA para veículos
novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da
Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser
realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da
isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é a criação pela Secretaria
da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores
que estará em operação a partir de 17 de outubro na Internet, no portal da Secretaria.
Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem
necessidade do deslocamento físico do solicitante.
Além de facilitar a vida do contribuinte, o
sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, uma vez que
eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema
também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a
fazer sobre o IPVA.
O Decreto estabelece ainda de redução dos
atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do
IPVA.
Fonte: Portal do
Estado de S. Paulo
Comovente em ano eleitoral! Dá com uma e tira com 2 pois barrou a isenção aos ridículos R$70 mil que não são corrigidos desde 2009! Afinal, quando a isenção para PCDs deixará de ser um favor e passará a ser uma lei? Com tantas leis desnecessárias e ineficazes é imperioso que se crie uma para garantir o atendimento correto para quem realmente (realmente! não espertamente!) necessita de um atendimento diferenciado. Por quê um amputado, por exemplo, tem que, toda vez que trocar de veículo gastar com um laudo que só serve para enriquecer perito? Será que membro amputado agora está crescendo de novo? Por quê PCD tem que ficar à mercê da boa vontade do Confaz em atualizar o valor da "esmola" (desde 2009 sem correção)? Todo mundo fica com mimimi para PCDs mas fazer algo de fato ...
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