Isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência é ampliada em SP

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Decreto assinado por governador estende benefício para que isenção contemple também pessoas que têm deficiência e não são condutoras


Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para PCDs. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão contempladas com a isenção.

“Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin.

O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor, como explicou o governador: “A pessoa com deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso à outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.”

O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.

O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na Internet, no portal da Secretaria. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante.

Além de facilitar a vida do contribuinte, o sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, uma vez que eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a fazer sobre o IPVA.

O Decreto estabelece ainda de redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do IPVA.


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Um comentário:

  1. Comovente em ano eleitoral! Dá com uma e tira com 2 pois barrou a isenção aos ridículos R$70 mil que não são corrigidos desde 2009! Afinal, quando a isenção para PCDs deixará de ser um favor e passará a ser uma lei? Com tantas leis desnecessárias e ineficazes é imperioso que se crie uma para garantir o atendimento correto para quem realmente (realmente! não espertamente!) necessita de um atendimento diferenciado. Por quê um amputado, por exemplo, tem que, toda vez que trocar de veículo gastar com um laudo que só serve para enriquecer perito? Será que membro amputado agora está crescendo de novo? Por quê PCD tem que ficar à mercê da boa vontade do Confaz em atualizar o valor da "esmola" (desde 2009 sem correção)? Todo mundo fica com mimimi para PCDs mas fazer algo de fato ...

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