Idosos e PCDs devem se cadastrar no CadÚnico para não perder benefício
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Cadastramento deve ser realizado nos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS) do Estado de São Paulo
Idosos e pessoas com deficiência que recebem
o Benefício de Prestação Continuada (BCP) no Estado de São
Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Cerca de 130 mil idosos têm
o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC. Já as 160 mil pessoas
com deficiência que recebem o benefício, terão até dezembro de 2018. Mais
de 10 mil cartazes foram distribuídos no Estado, como também nas
estações do Metrô, CPTM e EMTU.
Popularmente conhecido como LOAS,
o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e
pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário
que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
mais próximo da residência.
Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao
CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros
da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e
qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento,
Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.
O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no
máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações
declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias
do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o
pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de
idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não
possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua
família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece
um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de
avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A
renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼
(um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo
de forma mensal.
Fonte: Vida mais Livre
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