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Você sabia que os servidores públicos que tenham familiares , cônjuges ou dependentes com alguma deficiência, podem ter redução da jornada de trabalho, sem a necessidade de compensação?

É muito difícil ser mãe ou pai e continuar trabalhando. Nas capitais do país normalmente as pessoas trabalham longe de suas casas e gastam um grande tempo para se locomoverem entre sua casa e o trabalho. Muitas pessoas sequer dispõem de meios de locomoção próprios e tem que se utilizar do transporte público, o que faz com que este trajeto demore muito mais.

Para quem tem um/a filho/a com deficiência que necessita fazer diversas terapias este desafio é ainda maior. E não por um acaso muitos/as pais e mães abdicam de suas vidas profissionais para se dedicarem integralmente aos seus filhos com deficiência.

Assim, parece mais que justo que um pai ou mãe com filho/a com deficiência pudesse ter redução da sua jornada ao menos nos dias que precisasse levar o filho/a na terapia.

Atualmente este direito vem garantido por lei para alguns grupos de servidores públicos.

A Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previa em dispositivo incluído pela Lei 9.527/97 que o servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física tivesse horário especial, mas para tanto deveria compensar estas horas não trabalhadas.

A Lei 13.370/16, decorrente de Projeto de Lei do Senador Romário e sancionada em dezembro, retira a necessidade de compensação destas horas e restrição de aplicação apenas a deficiência.

A Lei 13.370/16, portanto, acabou por estender o direito que já vinha sendo reconhecido no Judiciário, ou seja, de que ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito ao horário especial sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

Em alguns Estados e Municípios há leis que garantem este direito para servidores estaduais e municipais. Cito, apenas a título de exemplo, o Estado de Rondônia, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Sul e municípios de Santos, Nova Iguaçu, Itaguaí e Larvas.

Infelizmente nem todos os Estados e Municípios conferem este direito aos servidores com filhos com deficiência. Se você é servidor público de algum Estado ou Município e deseja saber se já há lei garantindo, verifique na Constituição do seu Estado ou na Lei que regulamenta os direitos dos servidores públicos do seu Estado ou Município.

Para os empregados do setor privado, porém, ainda não há lei que garanta este direito.

E como ampliar este benefício para todos os pais e as mães de pessoas com deficiência?

A forma de garantir esta ampliação para servidores públicos ou empregados celetistas é por meio de lei e com muita mobilização social.


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