Aprovada proposta que obriga comércio a informar preços em braile
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A Comissão de Defesa do
Consumidor aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei7001/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que obriga estabelecimentos comerciais,
como supermercados, a informarem os preços dos produtos também em braile –
sistema de leitura para cegos. Pelo texto, o fornecedor deverá informar, em
etiquetas em braile, o valor total e o valor por unidade do produto ofertado.
Relator no colegiado, o
deputado Aureo (SD-RJ) concordou com os argumentos do autor e considerou que o
projeto é um avanço por “estender direitos básicos do consumidor às pessoas com
deficiência visual”. As informações são da Agência Câmara.
“É nosso dever, como
representantes de todo o povo, incluir essa significativa parcela de
consumidores na esfera de proteção legal dos direitos consumeristas”, disse
Aureo.
O relator, entretanto,
propôs duas emendas. A primeira isenta as microempresas da obrigação de
informar os preços em braile. “O motivo reside no fato de que um número muito
grande de pequenos negócios em todo o País, que já vivem ‘na corda bamba’,
talvez não tenham condições técnicas e financeiras de implantar a nova medida”,
argumentou o relator.
A segunda emenda estabelece
que, em caso de descumprimento da obrigação, o infrator ficará sujeito às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Pelo texto original, o
descumprimento da medida sujeitaria o responsável a pagamento de multa.
Tramitação
O projeto será analisado
conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CenárioMT
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