Ancine quer garantir acessibilidade para pessoas com deficiência em cinemas
Compartilhe
Espaços
para cadeira de rodas em cinemas são obrigatórios de acordo com a lei
A
Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou hoje (28) o Programa de Apoio à
Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica
2017. A iniciativa visa garantir que os lançamentos de pequeno porte contem com
recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos.
A
acessibilidade para deficientes visuais e auditivos nas salas de cinema está
prevista na Lei 13.146/2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A
lei fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016,
para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos
de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Após
um período de consulta pública, a Ancine editou uma instrução normativa que
dispõe sobre os critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem
observados pelos distribuidores e exibidores cinematográficos. As salas de
cinema deverão dispor dos recursos de legendagem, legendagem descritiva,
audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os recursos deverão ser
providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial,
sem interferir na fruição dos demais espectadores.
“O
programa de apoio à distribuição de conteúdo acessível foi pensado para que
todos os filmes, mesmo aqueles lançados em poucos cinemas, cheguem aos
brasileiros que necessitam de tecnologia assistiva”, explicou o
diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Segundo ele, a obrigação de
acessibilidade “é uma questão civilizatória”.
O
programa lançado nesta terça-feira vai contemplar com até R$ 15 mil as empresas
distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até
20 salas de cinema. Os apoios serão destinados às obras, nacionais ou
estrangeiras, a serem exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018.
Os
recursos terão que ser utilizados exclusivamente para a execução de serviços de
legendagem, legendagem descritiva, Libras e audiodescrição. Os pedidos deverão
ser feitos em nome das distribuidoras, ou da empresa produtora que esteja
distribuindo diretamente a obra, com a exigência de que estejam com o cadastro
regularizado na Ancine.
Fonte:
Isto É
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.