Novas regras poderão facilitar viagem aérea de pessoa com mobilidade reduzida
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O autor do projeto, senador Romário (PSB-RJ), e o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
Concessionárias de aeroportos podem ser obrigadas a
manter rampas e equipamentos para facilitar embarque e desembarque de pessoas
com mobilidade reduzida nas aeronaves, conforme prevê substitutivo a Projeto de
Lei do Senado (PLS 219/2015) aprovado
nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
A proposta determina ainda que as empresas aéreas
ficarão proibidas de limitar o número de passagens, por voo, destinadas a
pessoas com mobilidade reduzida, incluídas as pessoas com deficiência nessa
condição. A exceção é para casos onde a limitação seja necessária para atender
requisitos da segurança do voo.
Para o conjunto de pessoas com mobilidade reduzida
seria assegurado o direito a prioridade no embarque e desembarque, como já é
garantido às pessoas com deficiência na Lei 13.146/2015.
As medidas para melhorar o acesso de pessoas com
deficiência ou com mobilidade ao transporte aéreo foram propostas pelo senador
Romário (PSB-RJ). Com o projeto, ele quer acabar com constrangimentos
enfrentados por pessoas com deficiência que tentam acessar serviços de
transporte aéreo. Como afirma, companhias aéreas limitam o número de passagens
vendidas aos cadeirantes, os quais, quando conseguem adquirir os bilhetes, com
frequência precisam ser carregados para acessar as aeronaves.
Mudanças
O texto original, no entanto, foi modificado pelo
relator na CDH, Valdir Raupp (PMDB-RO), e pelo relator ad hoc, Sérgio Petecão
(PSD-AC), com base em sugestões do senador Hélio José (PMDB-DF). Romário
atribuía a cada empresa aérea a responsabilidade por manter equipamentos para o
embarque de pessoas com mobilidade reduzida em suas aeronaves. Para os
relatores, a norma seria de difícil logística e implicaria aumento de custos e
consequente elevação do preço dos bilhetes. Assim, eles delegaram às operadoras
dos aeroportos a adoção das medidas, para que sirvam ao conjunto das aeronaves.
Os relatores também modificaram penalidade sugerida
por Romário pelo descumprimento das medidas previstas no projeto. No
substitutivo, o desrespeito ao direito de pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, por parte do operador aeroportuário, será incluído nos
casos previstos no Código Brasileiro da Aeronáutica que resultam na aplicação
de multa ou na suspensão de concessão.
O projeto segue agora para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter
terminativo. Se aprovado nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos
Deputados, caso não haja recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Iara Guimarães Altafin
Pedro França/Agência Senado
Fonte: Senado
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