Isenção de Impostos para Cadeira de Rodas
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Isenção de Impostos — A Comissão de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Flavinho (PSB-SP) que
isenta os produtos
assistivos fabricados para uso por pessoas com deficiência, como
cadeiras de rodas, muletas, órteses e próteses, do pagamento de quatro
tributos.
Pela proposta (PL 4645/16),
estes equipamentos estarão dispensados do pagamento de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Contribuição para oPIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação.
A isenção vale para os produtos de fabricação nacional
e importados sem similar nacional. Já para os importados com similar nacional,
a alíquota dos tributos deverá ser pelo menos 50% menor. A proposta vale para
todos os equipamentos classificados como assistivos pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Isenção de Impostos é mais do que necessária
Preços
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Diego
Garcia (PHS-PR). Ele disse que a isenção tributária vai reduzir o preço dos
equipamentos assistivos, geralmente caros. “É dever de toda a sociedade buscar
formas de inclusão social”, defendeu o relator.
Ele lembrou ainda que o Brasil é signatário
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de
emenda constitucional. Um dos focos da convenção é a adoção de políticas de
estímulo à mobilidade
pessoal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas
comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto orçamentário da
isenção; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CenarioMT
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