Deficiência Física: Isenção de Imposto para Carros Novos
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ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.
Saiba sobre isenção do IPI
IPI – As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.
Agora saiba sobre IOF
IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique: a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo. A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.
Finalmente saiba sobre o IPVA
IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006). O benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu representante legal (curador). O curador responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago. Admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
Deficiência Física: Quem Tem Direito à Isenção de Impostos
. Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares
. Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares
. Pessoas cegas e familiares
. Paralisia cerebral e familiares
. Síndrome de Down e familiares
. Autistas e familiares
. Amputação ou ausência de membro
. Artrodese e artrose
. Artrite reumatoide
. Acidente Vascular Cerebral (AVC)
. Câncer de mama e linfomas
. Doenças degenerativas e neurológicas
. Doenças renais e crônicas
. Talidomida
. Mal de Parkinson
. Nanismo
. Esclerose múltipla
. Escoliose acentuada
. Hérnia de disco
. Hemiplegia e tetraparesia
. Problemas na coluna graves e crônicos
. Monoparesia e monoplegia
. Prótese interna e externa
. Mastectomia
. Dort (LER) e bursites graves
. Poliomelite
. Má formação de membros
. Túnel de carpo e tendinite crônica
. Manguito rotator
. Neuropatias diabéticas
. Doenças renais
. Hepatite C
. Hemofílicos
Fonte: Cruzeiro do Sul
http://vaicadeirante.com/deficiencia-fisica-isencao-de-imposto/
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