Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência
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Atualmente, apenas as pessoas com deficiência
física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é
equiparar ao benefício da isenção do IPI
Reportagem - José Carlos Oliveira - Edição - Adriana Resende
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior |
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com
qualquer tipo de deficiência.
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP),
mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli
(PSC-MT).
O texto aprovado é um substitutivo, que altera
uma lei tributária de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com
deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de
financiamento de veículo nacional.
A lei atual só isenta do pagamento do IOF na
compra de veículos as pessoas com deficiência física.
IPI
Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), caso a proposta se torne lei, as pessoas também
ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre
Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O
IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no
substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada
neste sentido".
Na tentativa de igualar as condições de isenção de
IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá
ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu
representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos,
contados da data da aquisição.
Para desestimular o endividamento das famílias, Victório
Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo
veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de
financiamento é permitida.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter
conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: 2.camara.leg.br
Parabens pela iniciativa agora o que teria que fazer era baixar uma lei que tire das mãos das auto escola que é uma mafia o poder de só eles poderem fazer uma habilitaçao e passar esse poder ao poupa tempo.E tambem a pessoa ja habilitada ao trocar a habilitação normal por deficiente não pagar tudo novamente
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