Projeto estabelece validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência
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Para Alan Rick, essa medida facilitará
consideravelmente a vida das pessoas com
deficiência que buscam
colocação no mercado de trabalho
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Em análise na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de
cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para
participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados
para provimento de cargo, função ou emprego.
Apresentada pelo
deputado Alan Rick (PRB-AC), a proposta acrescenta a medida ao Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O argumento de
Alan Rick é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e
empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa
por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à
inclusão no mercado de trabalho.
“Considerando a
natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos
médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com
Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco
anos”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara
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