Governo sanciona lei que garante gratuidade no transporte intermunicipal para deficientes
Compartilhe
O Governo do Estado sancionou na terça-feira
(19) a Lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal para pessoas com deficiência que comprovem renda mensal
inferior a um salário mínimo por pessoa. Serão consideradas pessoas com
deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial.
O órgão responsável pelo cadastramento e
fiscalização será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Rio Grande
do Norte (DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um Cartão de Passe
Livre.
O cadastramento só poderá ser feito após
comprovação da deficiência e da hipossuficiência de recursos financeiros, nos
termos a serem definidos pela via regulamentar. O Cartão de Passe Livre terá
validade de dois anos e poderá ser renovado.
As empresas de transporte intermunicipal de
passageiros deverão reservar em cada veículo destinado a serviço convencional
dois assentos especiais para ocupação pelas pessoas beneficiadas. Os assentos
devem estar devidamente identificados com o símbolo internacional de acesso às
pessoas com deficiência e devem ser localizados, preferencialmente, próximos ao
assento do condutor dos veículos.
A gratuidade também será estendida ao
acompanhante do beneficiário, desde que seja comprovada por laudo médico a
necessidade da sua presença a locomoção da pessoa com deficiência.
As empresas que exploram o transporte
coletivo intermunicipal no Estado do Rio Grande do Norte serão obrigadas a
adaptar 20% dos veículos das respectivas frotas a cada ano, excluídos para
efeito dessa contagem os ônibus adaptados no ano anterior. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias da data de publicação.
Fonte: Site Pessoa com Deficiência
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.