Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão
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Para ter direito ao benefício, o trabalhador com deficiência deverá ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público; o trabalhador também não poderá receber o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria

De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.
O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.
BPC
O texto estabelece, ainda, a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro.
O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social.
Caráter indenizatório
A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. “Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.
Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.
"O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício", pondera.
Despesas adicionais
O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.
A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CenárioMT
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