LBI: garantia de calçadas acessíveis depende de todos nós
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Não é de agora que foi
atestada a ineficácia da legislação brasileira ao incumbir ao munícipe a
reforma de sua calçada. Como já falado, inclusive aqui no Mobilize, essa lei
nunca funcionou aqui no Brasil e não é novidade para nenhum gestor. A boa nova
é que essa realidade mudou com a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13146/2015),
que relatei na Câmara e que entrou em vigor esse mês.
Dentre as mudanças
aprovadas, vale ressaltar mais uma vez aqui as alterações feitas no Estatuto
das Cidades (Lei 10.257/01), que transferiram ao Poder Público a
responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas de todo os municípios
do País.
A padronização do passeio só
será permitida porque incluímos nessa legislação a previsão – durante
elaboração dos planos diretores dos municípios – a preparação também de um
plano de rotas estratégicas, que sãos as vias que apresentam os principais
serviços da cidade. Ideia semelhante à lei das calçadas de minha autoria
enquanto vereadora de São Paulo.
A diferença é que agora o
não cumprimento desse cronograma de obras irá incidir em crime de improbidade
administrativa. Ou seja, prefeitos, subprefeitos e secretários que não
cumprirem a LBI serão punidos.
Vale dizer que as
prefeituras terão liberdade para buscar apoios e parcerias, por exemplo, com a
iniciativa privada.
O importante é que ela
lidere esse processo e se responsabilize com o maior bem público de uma cidade,
que é a sua calçada.
Lembrando ainda que a LBI
não só transferiu a responsabilidade dessa reforma, como passou para União a
competência de fiscalizar o cumprimento das obras. Esse reforço dos Tribunais
de Contas fará os gestores se comprometerem com a acessibilidade e o orçamento
responsável do município.
A LBI ainda estabelece a
definição de passeio acessível, já que a norma técnica NBR 9050, responsável
por estipula esse passeio, não tem caráter normativo e por isso não obriga o
gestor público a seguir tais padrões.
Por isso, estabelecemos o
Desenho Universal como regra de caráter geral na implantação de qualquer
projeto.
Tal conceito tem por
objetivo definir produtos, ambientes e serviços que atendam a todas as pessoas
e suas diferentes necessidades e características. E sua aplicação não caberá
apenas às calçadas, como também na execução de projetos e serviços de
transporte, informação, comunicação e tecnologias.
O que valerá tanto na zona
urbana quanto na rural. Temos poucos dias de vigor da LBI, uma lei construída
com o apoio de toda a sociedade.
Agora temos outro caminho a
percorrer, o de fazer essa lei funcionar na prática, a começar pelo direito de
ir e vir e se entendendo às escolas, que não poderão mais rejeitar alunos com
deficiência, aos convênios que não poderão cobrar a mais desses pacientes e a
todos os serviços da cidade, que não podem agir, de nenhuma maneira, com
discriminação.
Caso contrário serão punidos
e multados. Temos a missão de fazer a Lei Brasileira de Inclusão se tornar
realidade no Brasil.
Em caso de descumprimento,
busque o Ministério Público e as defensorias públicas de sua região. Vamos
trabalhar para que nossos agentes tenham conhecimento da legislação e cumpram o
seu texto.
Quando o direito de ir e vir
de pessoas com e sem deficiência é respeitado, todos os outros são mais fáceis
de percorrer e alcançar. E eu conto com vocês nessa caminhada.
Fonte: Mobilize
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