Comissão aprova reserva de 5% de brinquedos em shoppings para crianças com deficiência
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A intenção da proposta é
incluir os shoppings entre as previsões da Lei 10.098/2000
Os shopping centers poderão ser obrigados a
destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos
brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões. A medida é
prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 382/2011,
aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O
projeto foi apresentado em 2011 pelo então senador Vital do Rêgo e recebeu uma
emenda substitutiva do relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE).
O relator lembrou que a Lei
10.098/2000 (Lei da Acessibilidade) já prevê que os parques de
diversões públicos e privados destinem 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por isso, Cintra optou pelo
substitutivo, que altera a Lei 10.098/2000 para incluir os centros de compra
(shoppings centers) nessa obrigação.
Após a deliberação da CAE, o projeto
seguirá para decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
Fonte: Senado
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