Cartilha esclarece regras de acessibilidade em aeroportos.
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Documento orienta viajantes com deficiência ou
mobilidade reduzida sobre procedimentos e normas de atendimento especial nos
aeroportos do País.
Os principais direitos e orientações ao passageiro com
necessidade de atendimento especial estão reunidos em uma nova cartilha lançada
pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O Guia de
Direitos e Acessibilidade do Passageiro esclarece as responsabilidades e
deveres das administrações aeroportuárias e das companhias aéreas na garantia
do atendimento aos passageiros em todas as fases da viagem.
A cartilha define passageiros que necessitam de
assistência especial como aqueles com idade igual ou superior a 60 anos,
gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com
mobilidade reduzida. Também estão incluídos casos em que haja necessidade de
algum serviço para minimizar barreiras do ambiente, “de forma que haja garantia
de acessibilidade, autonomia, dignidade e igualdade de oportunidades”, diz o
guia.
Procedimentos gerais adotados pelas companhias aéreas
(despacho de bagagem, deslocamento do passageiro até a aeronave, embarque e
desembarque do viajante e regras para acompanhantes e cães-guia, por exemplo)
também estão listados na cartilha. O documento informa ainda sobre os equipamentos
necessários para deslocamento e acomodação do passageiro no assento, além de
esclarecer que é proibido carregar o viajante manualmente nos procedimentos de
embarque e desembarque.
As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a
ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro, com gratuidade limitada
a uma peça (cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas, cadeira bebê
conforto, entre outros). Tanto as empresas aéreas quanto as administradoras dos
aeroportos estão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil caso
descumpram as determinações de acessibilidade definidas pelo normativo.
A nova cartilha define também os prazos para
disponibilização de equipamentos de embarque como ambulift ou rampas de ascenso
ou descenso nos aeroportos. Terminais com movimentação menor que 500 mil
passageiros ao ano devem se adequar à regra até o final de 2015. Os demais já
devem estar devidamente adaptados.
De acordo com o diretor do Departamento de Gestão
Aeroportuária da Secretaria de Aviação da Presidência da República, Paulo
Henrique Possas, os aeroportos têm sido pioneiros na atenção à garantia do
direito de acessibilidade.
“Os Jogos Paralímpicos aceleraram grandes obras de
infraestrutura, mas nós, do governo federal, entendemos que a preparação do
atendimento e o suporte de gestão são tão valiosos quanto os equipamentos.
Trabalhamos focados nessas duas diretrizes”, defendeu.
Pesquisa de satisfação
A partir de 2016, a Pesquisa Permanente de Satisfação
do Passageiro, divulgada trimestralmente pela Secretaria de Aviação, terá
perguntas específicas dirigidas a Passageiros com Necessidade de Atendimento
Especial (PNAEs). O objetivo é medir a qualidade e as condições de
acessibilidade dos 15 principais terminais do País.
As perguntas, feitas no momento do embarque, serão
sobre qualidade da acessibilidade no aeroporto, disponibilidade de vagas
reservadas no estacionamento e disponibilidade de assentos reservados para
pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes.
Além disso, o entrevistado responderá sobre como foi
feito o procedimento de desembarque (em ponte de embarque, Sistema ELO,
Ambulifit, Cadeira robótica, Rampa Móvel ou outro). O índice de satisfação dos
passageiros que circulam pelos aeroportos brasileiros é medido desde 2013 pelo
governo federal.
Fonte: BRASIL
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