Conselho altera regra para pessoas com deficiência em concurso para juiz
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Prestem atenção para alterações de regras para pessoas
com deficiência em concurso para juiz
Luiza de Carvalho
Fariello Agência CNJ de Notícias
A perícia médica para
comprovar a condição de candidatos com deficiência será exigida apenas na
terceira fase de concursos para magistratura, e não mais na primeira, como
alguns certames costumam realizar. Decisão nesse sentido foi publicada na
terça-feira (10/11) no Diário de Justiça. A Resolução CNJ n.
208/2015 altera resolução anterior (n. 75/2009) para garantir que os
candidatos com deficiência possam se submeter, na mesma ocasião do exame
de sanidade física e mental, à avaliação do impedimento físico, mental ou
sensorial.
O entendimento já havia sido
ratificado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em agosto
passado, por meio de uma liminar que conferiu esse direito a um candidato. Na
ocasião, o candidato alegou, em um Pedido de Providências, que, durante o
período de inscrições preliminares, estava sendo exigido que os candidatos
com deficiência enviassem junto com os demais formulários um laudo médico
comprovando a sua condição. Para isso, segundo o candidato, era preciso gastar
dinheiro para se submeter a uma junta médica específica e envio do laudo médico
pelos Correios.
O candidato não questionou a
necessidade de os tribunais realizarem os exames ou perícias, mas o momento em
que elas são exigidas. Para ele, o gasto é dispendioso e desnecessário, além do
fato de muitas vezes o deficiente se submeter a tudo isso e não ser aprovado
nem mesmo na prova objetiva seletiva.
De acordo com a Resolução CNJ
n. 208, os candidatos classificados às vagas reservadas a pessoas
com deficiência que obtiverem nota para serem classificados na
concorrência geral constarão das duas listagens, podendo fazer inscrição
definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais. Caso a
comissão multiprofissional responsável pela avaliação conclua pela inexistência
da deficiência o candidato poderá continuar concorrendo às vagas não
reservadas, caso esteja habilitado para isso.
Fonte: CNJ
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