Especialistas elaboram guia da produção audiovisual acessível
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O
Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria do Audiovisual (SAv), está
apoiando a elaboração de um Guia da Produção Audiovisual Acessível, que servirá
de referência para todos os realizadores do audiovisual no Brasil. O documento
está sendo produzido por uma equipe formada por professores e mestrandos da
Universidade de Brasília (UnB), professores da Universidade Federal do Ceará (UFCE)
e profissionais especializados no tema.
Serão
abordados no Guia da Produção Audiovisual Acessível temas como audiodescrição,
legenda para surdos e a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meios de
acesso ao conteúdo audiovisual. O foco da SAv é a acessibilidade de conteúdo
para deficientes auditivos e visuais.
A
coordenadora de Gestão Estratégica da SAv, Sylvia Bahiense, responsável pelo
tema, destaca que esse segmento da população não tem recebido atenção na
maioria das produções audiovisuais, que trazem transcrição, e não legenda, que
requer técnica e métrica adequadas. “Audiodescrição (para deficientes visuais),
então, quase nem existe”, afirma.
A
equipe de elaboração do Guia da Produção Audiovisual Acessível pretende
orientar os realizadores de obras audiovisuais para que o acesso das pessoas
com deficiência seja garantido de forma ampla e objetiva. A partir da
divulgação do documento, a avaliação da SAv sobre os projetos passará pelas
normas nele sugeridas.
"O
acesso aos conteúdos audiovisuais é a mais ampla forma de inclusão, e a SAv
está totalmente envolvida e mobilizada nessa meta. A proposta é guiar o
cineasta no sentido de garantir a fruição de sua obra", explica Sylvia.
Neste
mesmo contexto, a Secretaria do Audiovisual, como fomentadora da produção
audiovisual, assumiu o compromisso de inserir nos seus concursos a
obrigatoriedade de inclusão de ferramentas de acessibilidade à produção
cultural realizada com aporte de recursos da Pasta. A secretaria ainda
implantará um Núcleo de Produção Digital (NPD) para a formação e produção de
obras audiovisuais acessíveis.
Acessibilidade
é lei
É
direito das pessoas com deficiência a participação na vida cultural em
igualdade de oportunidades. Essa garantia é amparada por dispositivo legal do
governo brasileiro – o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009 – quepromulga
e ratifica a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em 30 de março de 2007, em
Nova Iorque. Desde então, o documento passou a ter equivalência de emenda
constitucional.
Em
seu artigo 30, o Decreto n° 6.949 estabelece que os Estados partes reconheçam
esse direito e tomem todas as medidas apropriadas para que as pessoas com
deficiência possam ter acesso a bens culturais, como programas de televisão,
cinema, teatro e outras atividades, em formatos acessíveis, e ter acesso a
locais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas, serviços turísticos,
monumentos e locais de importância cultural nacional.
Consta
ainda do dispositivo que “os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para
que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar
seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício
próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade”, entre outras
garantias.
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