Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência
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O Dia
Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento
social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi
escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore
numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação
plena em igualdade de condições. A data foi oficializada através da Lei Federal
nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde
então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos
caminhos e como forma de divulgar as lutas por inclusão social.
No Brasil, segundo o IBGE, 25% da população tem algum tipo de
deficiência. Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição
Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os
direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:
Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre as responsabilidades
do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho,
recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do
preconceito.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
Atendimento Prioritário - A Lei nº 10.048, de 2000, estabelece, por exemplo, que as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras são obrigadas a dispensar atendimento prioritário e imediato às pessoas portadoras de deficiência.
Acessibilidade - A Lei nº 10.098, de 2000, estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e propõe
viabilizar essa acessibilidade mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e
reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Lei de Cotas - Criada em 1991, a Lei 8213 em seu
artigo 93, determina que empresas com 100 ou mais funcionários devam empregar
de 2 a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência, habilitadas.
Estacionamento - A resolução n.º 307, do CONTRAN, de
10 de dezembro de 2003 dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas
exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com
dificuldade de locomoção.
Internet - O World Wide Web Consortium (W3C) é
um consórcio de empresas de tecnologia desenvolve padrões para a criação e a
interpretação dos conteúdos para sites desenvolvidos segundo esses padrões
podem ser acessados e visualizados por qualquer pessoa ou tecnologia. É um
dever de todo desenvolvedor Web respeitar e seguir os padrões de acessibilidade
do W3C.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/15) - a proposta,
que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, teve origem em
projeto do Senado, de 2006. A relatora da matéria na Câmara, deputada Mara
Gabrilli (PSDB-SP), aprimorou o texto original para incorporar sugestões da
sociedade e direitos já previstos em propostas sobre o assunto que tramitavam
na Casa.
Estes avanços foram frutos de muita
luta e enfrentamentos e muita vontade de transformar. Muito há que se fazer,
para que estas leis saiam do papel, trazendo igualdade para todos os cidadãos.
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