COMO TIRAR OU TRANSFORMAR SUA CARTEIRA DE MOTORISTA PARA DEFICIENTE
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As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames
necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um
veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela
primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a
condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois
procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas
observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.
Procedimentos – 1ª Habilitação
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos
completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
- Carteira
de Identidade (RG)
- Cadastro
de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante
ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água,
banco, telefone fixo ou celular)
- Duas
fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de
habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e
desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros
candidados.
Para isso é necessário:
- Inscrição
na Auto-escola
- Pré-cadastro
no DETRAN
- Exames
médico e psicotécnico
- Curso
teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta
(manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
- Exame
Teórico no DETRAN
- Curso
prático na auto-escola – é obrigatório fazer o mínimo de 20
aulas práticas
- Exame
Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um
médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência
constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para
que o deficiente dirija em segurança
Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas
O procedimento para a alteração da habilitação é mais
simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar
se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações
necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira
de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder
criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas
normalmente segue a sequência abaixo:
- Abertura
de processo administrativo ou solicitação de renovação
- Exames
médico e psicotécnico
- Exame
pericial ou com junta médica
Benefício de isenção de impostos
Para os deficientes físicos que comprovarem
necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial
para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o
desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na
Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da
isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do
IPI para Deficientes.
Confira algumas doenças que poderão se enquadrar
nestes benefícios:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular
encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama),
quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo
(baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia,
poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos,
artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias
diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.
Fonte: Blog do Deficiente Físico
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