Venha comemorar conosco: 24º aniversário da lei de cotas - Avanços E Conquistas com a Lei Brasileira de Inclusão
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A Lei de Cotas – nº 8213/91 -, que reserva postos de
trabalho às pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores,
comemora seu 24º aniversário no próximo dia 24 de julho. E com a sanção
presidencial à LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, que entre outros benefícios concede
ao trabalhador com deficiência, o AUXÍLIO-INCLUSÃO, há muito a comemorar! A
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
convida para, juntos, celebrarmos a existência desta importante lei, que
possibilita aos trabalhadores com deficiência o acesso a bens, produtos e
serviços, alçando-os ao patamar de cidadãos produtivos e consumidores.
Será no dia 24 de julho, sexta-feira, das 10h às 12h, com recepção a partir das 9h30.
A comemoração será na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, à avenida Auro Soares de Moura Andrade, portão 10 do Memorial da América Latina, ao lado do metrô Barra Funda, com a presença de representantes de instituições e empresas, profissionais da área, trabalhadores com deficiência e autoridades. Todos estão convidados.
Será também uma oportunidade para a Secretaria prestar homenagem póstuma a uma personalidade que dedicou sua vida ao emprego e inserção profissional das pessoas com deficiência e faleceu recentemente: Carmen Leite Ribeiro Bueno, da Sorri Brasil.
A Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social, em seu artigo 93, reserva uma cota de vagas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas em empresas com mais de 100 colaboradores. A quantificação obedece o seguinte percentual: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1.001 empregados, 5%.
Uma empresa com 100 funcionários deve reservar apenas duas vagas para trabalhadores com deficiência. Esse percentual irrisório ainda é rejeitado e descumprido pelos empresários que ainda não entenderam e absorveram o benefício da diversidade em seu meio corporativo.
A comemoração do aniversário da Lei de Cotas é uma oportunidade para destacarmos que a dignidade de todas as pessoas passa pelo campo do trabalho e as pessoas com deficiência, a exemplo das demais, devem ter a mesma oportunidade de participar da construção econômica e produtiva da sociedade.
Será no dia 24 de julho, sexta-feira, das 10h às 12h, com recepção a partir das 9h30.
A comemoração será na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, à avenida Auro Soares de Moura Andrade, portão 10 do Memorial da América Latina, ao lado do metrô Barra Funda, com a presença de representantes de instituições e empresas, profissionais da área, trabalhadores com deficiência e autoridades. Todos estão convidados.
Será também uma oportunidade para a Secretaria prestar homenagem póstuma a uma personalidade que dedicou sua vida ao emprego e inserção profissional das pessoas com deficiência e faleceu recentemente: Carmen Leite Ribeiro Bueno, da Sorri Brasil.
A Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social, em seu artigo 93, reserva uma cota de vagas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas em empresas com mais de 100 colaboradores. A quantificação obedece o seguinte percentual: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1.001 empregados, 5%.
Uma empresa com 100 funcionários deve reservar apenas duas vagas para trabalhadores com deficiência. Esse percentual irrisório ainda é rejeitado e descumprido pelos empresários que ainda não entenderam e absorveram o benefício da diversidade em seu meio corporativo.
A comemoração do aniversário da Lei de Cotas é uma oportunidade para destacarmos que a dignidade de todas as pessoas passa pelo campo do trabalho e as pessoas com deficiência, a exemplo das demais, devem ter a mesma oportunidade de participar da construção econômica e produtiva da sociedade.
PARTICIPE DESTA IMPORTANTE CELEBRAÇÃO! CONFIRME PRESENÇA
PELO E-MAIL comunic@sedpcd.sp.gov.br –
Fone: (11) 5212.3701
SERVIÇO
24º aniversário da Lei de Cotas: avanços e conquistas com a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Data: 24 de julho de 2015
Horário: 9h30 (recepção)
Abertura com presença de autoridades: 10h00
Encerramento: às 12h00
Local: sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10 do Memorial da América Latina - Ao lado da estação de metrô e terminal de ônibus Barra Funda
Confirmação de presença pelo e-mail comunic@sedpcd.sp.gov.br
Telefone: (11) 5212.3701
ESTÃO TODOS CONVIDADOS!!
SERVIÇO
24º aniversário da Lei de Cotas: avanços e conquistas com a LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Data: 24 de julho de 2015
Horário: 9h30 (recepção)
Abertura com presença de autoridades: 10h00
Encerramento: às 12h00
Local: sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10 do Memorial da América Latina - Ao lado da estação de metrô e terminal de ônibus Barra Funda
Confirmação de presença pelo e-mail comunic@sedpcd.sp.gov.br
Telefone: (11) 5212.3701
ESTÃO TODOS CONVIDADOS!!
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