Secretaria celebra o 24º aniversário da Lei de Cotas: protagonismo e cidadania às pessoas com deficiência

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A Lei de Cotas – nº 8213/91 -, que reserva postos de trabalho às pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores, comemora seu 24º aniversário no próximo dia 24 de julho. Há muito a comemorar! E a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo convida para, juntos, no dia 24 de julho, sexta-feira, a partir das 9h30, celebrarmos a existência desta importante lei, que possibilita aos trabalhadores com deficiência o acesso a bens, produtos e serviços, alçando-os ao patamar de cidadãos produtivos e consumidores.

A comemoração será na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, à avenida Auro Soares de Moura Andrade, portão 10 do Memorial da América Latina, ao lado do metrô Barra Funda, com a presença de representantes de instituições e empresas, profissionais da área, trabalhadores com deficiência e autoridades. Todos estão convidados.

Será também uma oportunidade para a Secretaria prestar uma homenagem póstuma a uma personalidade que dedicou sua vida ao emprego e inserção profissional das pessoas com deficiência e faleceu recentemente: Carmen Leite Ribeiro Bueno, da Sorri Brasil.

O direito de ir e vir, o de trabalhar e o de estudar são a mola-mestra da inclusão social de todo cidadão, com e sem deficiência. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Brasileira e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelecem que todas as pessoas devem ser tratadas de forma igualitária, sem discriminação, independentemente de sua condição física, mental, intelectual ou sensorial.

A Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social, em seu artigo 93, reserva uma cota de vagas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas em empresas com mais de 100 colaboradores. A quantificação obedece o seguinte percentual: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1.001 empregados, 5%.
 
Uma empresa com 100 funcionários deve reservar apenas duas vagas para trabalhadores com deficiência. Esse percentual irrisório ainda é rejeitado e descumprido pelos empresários que ainda não entenderam e absorveram o benefício da diversidade em seu meio corporativo.

A comemoração do aniversário da Lei de Cotas é uma oportunidade para destacarmos que a dignidade de todas as pessoas passa pelo campo do trabalho e as pessoas com deficiência, a exemplo das demais, devem ter a mesma oportunidade de participar da construção econômica e produtiva da sociedade.

PARTICIPE DESTA IMPORTANTE CELEBRAÇÃO! CONFIRME PRESENÇA ATÉ O DIA 15 DE JULHO PELO E-MAIL comunic@sedpcd.sp.gov.br – Fone: (11) 5212.3701

SERVIÇO
Celebração do 24º aniversário da Lei de Cotas
Data: 24 de julho de 2015
Horário: 9h30 (recepção)
Abertura com presença de autoridades: 10h00
Encerramento: às 12h00
Local: sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Endereço: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10 do Memorial da América Latina - Ao lado da estação de metrô e terminal de ônibus Barra Funda
 
ESTÃO TODOS CONVIDADOS!!

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